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sábado, dezembro 27, 2025
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Prefeitura determina que todos os servidores voltem ao trabalho presencial

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O decreto estabelece que a retomada deve ocorrer com até 100% da capacidade, de acordo com o espaço físico, com atenção à regra de distanciamento de 1,5 metro

 

 

 

Decreto publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 23 de julho, convoca todos os servidores municipais de Campinas da administração direta e indireta ao retorno ao trabalho presencial. O decreto também estabelece a retomada de atendimento ao público presencial. A medida entra em vigor já a partir de segunda-feira, 26 de julho.

A decisão foi tomada com base na avaliação das autoridades sanitárias de que o retorno pode ocorrer, desde que siga os protocolos que garantam a prevenção à Covid-19, com distanciamento social, uso de máscaras e álcool gel. Os protocolos sanitários estão disponíveis no site covid-19.campinas.sp.gov.br .

O decreto estabelece que a retomada deve ocorrer com até 100% da capacidade, de acordo com o espaço físico, com atenção à regra de distanciamento de 1,5 metro. A exceção é para setores em que forem necessárias adequações estruturais. Neste caso, o retorno presencial deve ser feito com pelo menos 65% da capacidade.

Os responsáveis pelas pastas deverão comunicar a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas sobre a forma de retomada presencial. Espaços municipais, tais como teatros, museus, bibliotecas, equipamentos esportivos, parques passam a funcionar seguindo as regras atuais de flexibilização.

Quanto aos servidores que tenham risco para agravamento pela Covid-19, haverá avaliação de acordo com os riscos individuais, comprovação por relatório médico e também análise do local de trabalho. As gestantes serão afastadas preventivamente.

O decreto também estabelece que, quando preciso, poderá ser estabelecido horário de trabalho diferenciado. A prioridade nesse caso será para servidoras que sejam mães de crianças com até 12 anos de idade ou com deficiência, nos períodos em que não tenha ocorrido retomada integral de atividades escolares presenciais ou haja impedimento de que a criança retorne à escola.

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