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terça-feira, maio 5, 2026
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Ministério da Fazenda anuncia um pacote de 13 medidas voltadas ao crédito

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As ações lançadas nesta quinta se dividem em três campos: mercado de crédito bancário, mercado de capitais e mercado de seguros. Foto Valter Campanato/Agencia Brasil

 

 

 

O Ministério da Fazenda anunciou nesta quinta-feira (20), um pacote de 13 medidas voltadas ao crédito. Segundo a pasta, o objetivo é facilitar o acesso e reduzir as taxas de juros no setor.

O caminho, na avaliação do governo Lula, envolve reduzir ineficiências no mercado de crédito e melhorar o funcionamento das instituições de suporte aos mercados bancário e de capitais.

As ações lançadas nesta quinta se dividem em três campos: mercado de crédito bancário, mercado de capitais e mercado de seguros. São elas:

Mercado de crédito bancário:

– Garantia para Parcerias Público-Privadas de estados e municípios: a Secretaria do Tesouro Nacional alterará o Manual para Instrução de Pleitos, a estabelecer os procedimentos de instrução dos pedidos de verificação de limites e das condições para que estados, municípios e empresas estatais possam contratar operações de crédito, com ou sem garantia da União.

– Debêntures incentivadas para infraestruturas sociais e ambientais: para permitir a emissão de debêntures com isenção de Imposto de Renda para investimentos em projetos nos setores de educação, saúde, segurança pública, sistema prisional, parques urbanos e unidades de conservação, equipamentos culturais e esportivos, habitação social e requalificação urbana;

– Novo Marco das Garantias: um projeto de lei em tramitação no Senado para aprimorar e uniformizar o processo de utilização e de execução de garantias constituídas sobre bens móveis e imóveis;

– Garantia com Recursos Previdenciários: uma proposta de projeto de lei a possibilitar o uso, como garantia de operações de crédito junto a instituições financeiras, dos recursos de planos de previdência complementar aberta, de seguros de pessoas, de Fundo de Aposentadoria Programada Individual e de títulos de capitalização;

– Simplificação e Desburocratização do Crédito: um projeto de lei para simplificar o procedimento de emissão de debêntures e reduzir exigências burocráticas na concessão de crédito;

– Acesso a Dados Fiscais: uma portaria da Receita Federal para simplificar o modo como pessoas físicas e jurídicas compartilham dados fiscais com instituições financeiras;

– Autorização de Bancos e Moeda Digital: um projeto de lei complementar para estabelecer a base legal da criação do Real Digital, além de flexibilizar o processo de autorização e funcionamento de instituições financeiras;

– Regime de Resolução Bancária: um projeto de lei complementar em tramitação na Câmara para simplificar e aprimorar os regimes de resolução em instituições financeiras;

– Superendividamento (Mínimo Existencial): um decreto para alterar a regulamentação da Lei do Superendividamento. Hoje, quem está endividado e deseja fechar acordos para renegociação dos débitos tem direito ao mínimo existencial, uma garantia de que “sobrem” ao menos 303 reais ao mês para despesas básicas, como a alimentação, depois da dedução do valor firmado em acordo. O decreto deve estabelecer que esse valor mínimo obrigatoriamente “poupado” pelos bancos passe a ser de 600 reais.

Mercado de capitais:

– Proteção a Investidores no Mercado de Capitais: um projeto de lei para aprimorar mecanismos de proteção a investidores minoritários no mercado de capitais contra danos causados por atos ilícitos de acionistas controladores e administradores;

– Infraestruturas do Mercado Financeiro: um projeto de lei para aprimorar a legislação a tratar das infraestruturas do mercado financeiro;

Mercado de seguros:

– Cooperativas de Seguros: um projeto de lei complementar para possibilitar que cooperativas de seguros ampliem o leque de ramos de atuação em seguros além dos já permitidos: seguro rural, saúde e acidentes de trabalho;

Normas de seguro privado: um projeto de Lei da Câmara em tramitação no Senado para tratar sobre normas de seguro privado. A medida amplifica os dispositivos do capítulo XV do Código Civil sobre contrato de seguros, com o objetivo o aperfeiçoar o regime legal do seguro no País.

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