24.3 C
Campinas
quinta-feira, julho 23, 2026
spot_img

CNJ proíbe juízes de aceitarem pedidos diretos da PM sem aval do Ministério Público

Data:

Decisão unânime reforça que a Polícia Militar não tem competência para conduzir investigações ou solicitar mandados, salvo em crimes militares

Por Sandra Venancio

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (28), uma recomendação que orienta todos os magistrados da área criminal a não aceitarem pedidos feitos diretamente pela Polícia Militar (PM), sem a ciência prévia do Ministério Público (MP). A medida reforça que a corporação não possui atribuição para conduzir investigações ou solicitar diligências judiciais, como mandados de busca e apreensão, salvo em casos de crimes militares praticados por seus próprios integrantes.

>> Siga o canal do Jornal Local no WhatsApp

A decisão surge após denúncia feita pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP), que levou ao CNJ casos concretos de mandados de busca e apreensão concedidos pela Justiça paulista a partir de pedidos formulados exclusivamente pela PM-SP, sem a devida participação do MP.

A recomendação tem caráter orientativo, mas cria um padrão administrativo nacional para evitar abusos e reforçar a separação entre as funções investigativas e de policiamento ostensivo. Foto Fernando Frazao/Agencia Brasil

Nos autos do processo, foram identificados episódios em diferentes cidades — como a prisão de um suspeito de roubo em Bauru (SP), operações na Cracolândia, na capital, e a invasão de um imóvel por suspeita de tráfico. Em todas as situações, juízes deferiram as diligências sem consulta ao Ministério Público, em desacordo com a Constituição e com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Usurpação de competência”

Durante a sessão, o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, representante da ADPESP, classificou a prática como “usurpação de competência” e alertou para os “efeitos deletérios” da atuação autônoma da PM em investigações criminais.

“A Polícia Militar deve cumprir a sua missão constitucional de prevenir delitos com presença ostensiva nas ruas. Não pretendo levar clientes para depor em quartéis”, afirmou o defensor, ao criticar a intromissão dos militares nas atribuições da Polícia Civil.

O relator do processo, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, ressaltou que a recomendação tem como objetivo garantir a observância dos limites legais e constitucionais no exercício das funções de segurança pública.

“A Constituição não confere legitimidade à Polícia Militar para conduzir investigações criminais ou processar inquéritos. Essas são atribuições exclusivas das polícias Civil e Federal”, destacou Barreto.

Novo protocolo obrigatório

De acordo com o texto aprovado, qualquer mandado solicitado pela PM — mesmo que venha a ser aceito pelo Judiciário — só poderá ser cumprido com parecer favorável do Ministério Público e na presença de agentes da Polícia Judiciária (Civil ou Federal).

A recomendação tem caráter orientativo, mas cria um padrão administrativo nacional para evitar abusos e reforçar a separação entre as funções investigativas e de policiamento ostensivo.

Precedente internacional

O CNJ lembrou que a medida se apoia, além da Constituição, na decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no chamado caso Escher, julgado em 2009. Na ocasião, o Brasil foi condenado por violar direitos como privacidade, honra, liberdade de associação e garantias judiciais, após a interceptação ilegal de telefonemas feita pela Polícia Militar do Paraná em 1999.

O caso levou o nome de Arlei José Escher, um dos cinco militantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) que tiveram ligações monitoradas pela PM com autorização judicial sem fundamentação e sem ciência do MP. Trechos das conversas foram divulgados à imprensa, provocando campanha de hostilidade e violência contra o MST no interior do estado.

Repercussão

Juristas e entidades de direitos humanos avaliaram a decisão do CNJ como um avanço institucional na defesa das garantias legais e na contenção de práticas que misturam funções policiais. Especialistas lembram que, nos últimos anos, a expansão de operações autônomas da PM vem gerando conflitos com a Polícia Civil e situações de insegurança jurídica em inquéritos e prisões.

“O CNJ devolve ao sistema de Justiça um equilíbrio necessário entre investigação e repressão. A Constituição é clara: investigar não é papel da PM”, comentou a jurista e professora de direito constitucional Marina Rocha, da Universidade Federal de São Paulo.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe esse Artigo:

spot_img

Últimas Notícias

Artigos Relacionados
Relacionados

Após queda nas pesquisas de Flavio Bolsonaro, Tarcísio defende urnas eletrônicas

Declaração ocorre após fala de Flávio Bolsonaro a representantes...

Lula diz que Brasil buscará novos mercados e negociações em outras moedas após tarifas dos EUA

Presidente afirma que país ampliará relações comerciais, diversificará exportações...

Caos marca terceiro dia de operação da Trivia Trens após concessão de linhas do metrô de São Paulo

Falha no fornecimento de energia interrompe circulação das linhas...

Flávio Bolsonaro cancela notas fiscais de R$ 1 milhão ligadas a empresa associada ao Banco Master

Documentos emitidos pelo escritório do senador vieram à tona...
Jornal Local
Política de Privacidade

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já está em vigor no Brasil. Além de definir regras e deveres para quem usa dados pessoais, a LGPD também provê novos direitos para você, titular de dados pessoais.

O Blog Jornalocal tem o compromisso com a transparência, a privacidade e a segurança dos dados de seus clientes durante todo o processo de interação com nosso site.

Os dados cadastrais dos clientes não são divulgados para terceiros, exceto quando necessários para o processo de entrega, para cobrança ou participação em promoções solicitadas pelos clientes. Seus dados pessoais são peça fundamental para que o pedido chegue em segurança na sua casa, de acordo com o prazo de entrega estipulado.

O Blog Jornalocal usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Confira nossa política de privacidade: https://jornalocal.com.br/termos/#privacidade