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sexta-feira, abril 17, 2026
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Lula determina expulsão de servidor que agrediu mulher e criança no DF

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CGU abre processo para responsabilização e impede entrada do funcionário no órgão

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva ordenou a abertura de processo interno para expulsar do serviço público federal um servidor da Controladoria-Geral da União (CGU) flagrado agredindo uma mulher e uma criança no Distrito Federal. As imagens do ataque circulam desde o início da semana e motivaram a reação imediata do governo.

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Lula afirmou que o caso exige resposta firme e vinculou a medida ao compromisso de combate à violência contra mulheres e crianças. Em mensagem nas redes sociais, classificou a agressão como inadmissível e ressaltou que servidores devem manter conduta exemplar, independentemente da função que exercem. Nas últimas semanas, o governo intensificou uma campanha nacional contra o feminicídio, com pronunciamentos oficiais e articulação entre ministérios.

O episódio será encaminhado à Corregedoria-Geral e à Comissão de Ética para investigação disciplinar e ética, com base na lei do funcionalismo público. Foto José Cruz/Agencia Brasil

A CGU adotou medidas administrativas preliminares enquanto o processo avança. O servidor foi afastado de funções sensíveis, perdeu autorização para substituir chefias e está proibido de entrar nas instalações do órgão até conclusão das apurações. O episódio será encaminhado à Corregedoria-Geral e à Comissão de Ética para investigação disciplinar e ética, com base na lei do funcionalismo público.

https://twitter.com/lazarorosa25/status/2004290973162254521?s=20

O ministro da CGU, Vinícius de Carvalho, afirmou que o caso pode configurar violação grave aos deveres funcionais e destacou que a agressão não será tratada como desentendimento pessoal, mas como crime sujeito à atuação das autoridades penais. A esfera criminal seguirá sob responsabilidade das instâncias competentes.

https://twitter.com/jandira_feghali/status/2004535544127136171?s=20

Protocolos e responsabilização
A Lei nº 8.112/1990 prevê expulsão em situações de conduta incompatível com a moralidade administrativa, incluindo atos que atentem contra a dignidade de terceiros. Processos internos podem resultar em demissão, cassação de aposentadoria ou destituição de cargo público. Em paralelo, denúncias de violência doméstica e agressões contra crianças seguem tramitação própria no sistema de justiça, envolvendo Delegacias Especializadas, Ministério Público e varas criminais. O governo federal anunciou intenção de fortalecer canais de denúncia e ampliar investimentos em programas de proteção e acolhimento, com previsão de ações integradas para 2026.

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