Crime inafiançável e imprescritível pela legislação brasileira, ela permaneceu detida e sem direito a pagamento de fiança na delegacia

Uma ocorrência policial que começou com uma prisão por tráfico de drogas terminou com uma jovem de 21 anos presa em flagrante pelo crime de racismo, no último domingo (24), no município de Limeira. A mulher proferiu insultos racistas contra um integrante da Guarda Civil Municipal (GCM) enquanto tentava impedir a detenção de seu irmão.
Por se tratar de um crime inafiançável e imprescritível pela legislação brasileira, ela permaneceu detida e sem direito a pagamento de fiança na delegacia.
Flagrante no Bairro Antônio Simonetti
A intervenção da GCM teve início com a abordagem de um homem de 28 anos, suspeito de envolvimento com o tráfico de entorpecentes no bairro Antônio Simonetti. Conforme os relatórios emitidos pela corporação, o homem resistiu ativamente às ordens dos agentes de segurança, o que obrigou a equipe a contê-lo fisicamente e fazer o uso de algemas.
Seguindo o protocolo padrão de segurança jurídica, os guardas conduziram o homem até a Santa Casa de Limeira para a realização do exame de corpo de delito e, posteriormente, o encaminharam ao plantão policial para a formalização do boletim de ocorrência.
Tumulto no Plantão Policial e Insultos Racistas
A situação escalou no momento em que os agentes retornaram à delegacia de polícia. Familiares do suspeito compareceram ao local e iniciaram uma discussão ríspida com a equipe de serviço. No meio do tumulto, a irmã do detido partiu para a agressão física contra um dos agentes de segurança e concentrou os ataques verbais e de cunho racial contra um segundo guarda municipal de plantão.
Segundo os depoimentos colhidos pelas autoridades na delegacia, a jovem de 21 anos hostilizou o servidor público afirmando que ele “não deveria usar farda” e, em seguida, o chamou de “macaco”.
Rigor da Lei e Audiência de Custódia
Diante da manifestação inequívoca das ofensas ligadas à raça e cor da vítima, os próprios agentes e o delegado de plantão deram voz de prisão imediata à mulher. No Brasil, o crime de racismo é classificado sob o rigor do artigo 5º da Constituição Federal, não admitindo liberdade provisória por meio de fiança estabelecida em distrito policial.
O irmão permaneceu preso em flagrante por tráfico de drogas e resistência, enquanto ela permaneceu recolhida pelas infrações de racismo, desacato e agressão. Ambos continuam detidos nas celas da carceragem local e passam por audiência de custódia na tarde desta segunda-feira (25), onde o Poder Judiciário decidirá se converterá os flagrantes em prisões preventivas ou concederá o direito de responderem aos processos em liberdade.




