Recursos serão usados, entre outras finalidades, para custear despesas com saúde dos policiais federais.
<OUÇA A REPORTAGEM>
<Siga o canal do Jornal Local no WhatsApp>
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (30) a lei que destina parte da arrecadação das apostas de quota fixa, conhecidas como bets, ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol). A nova legislação prevê que 3% da arrecadação federal proveniente das apostas seja direcionada ao fundo de forma escalonada: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028.
Segurança pública
Os recursos, que anteriormente eram destinados à seguridade social, passarão a financiar, entre outras despesas, o ressarcimento de gastos com saúde dos servidores da Polícia Federal. A lei também autoriza um repasse extraordinário de até R$ 200 milhões ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.
Durante a cerimônia de sanção, o relator da medida no Congresso, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), afirmou que a iniciativa fortalece a segurança pública e o combate ao crime organizado. Segundo ele, o reforço financeiro permitirá ampliar o apoio às atividades desenvolvidas pela corporação.
O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, destacou que a medida beneficiará cerca de 30 mil famílias de servidores. “Investir naqueles que enfrentam diariamente desafios complexos, muitas vezes em situação de elevado risco e grande desgaste físico e emocional, é investir em um país mais justo e próspero”, afirmou.
Criado pela Lei Complementar nº 89, de 1997, o Funapol financia as atividades da Polícia Federal. Com a nova legislação, deixa de existir o limite para despesas com assistência à saúde e outras indenizações aos servidores. A norma também inclui a possibilidade de custear retribuições por atividade extraordinária.
Além da Polícia Federal, a lei autoriza o Ministério da Justiça e Segurança Pública a estender o custeio de despesas com saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. A criação de remuneração por atividade extraordinária para essas corporações dependerá de legislação específica.




