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terça-feira, agosto 4, 2026
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Flávio Dino será relator de pedido da PF para abrir terceiro inquérito contra Lulinha

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Investigação solicitada pela Polícia Federal apura suspeitas de tráfico de influência envolvendo empresas privadas e órgãos do governo federal; abertura do procedimento ainda depende de decisão do ministro do STF

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado como relator do pedido da Polícia Federal (PF) para abertura de um terceiro inquérito contra Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O pedido foi encaminhado ao Supremo e aguarda análise do magistrado, que decidirá se autoriza ou não a investigação.

Segundo a PF, o novo procedimento tem como objetivo apurar suspeitas de possível tráfico de influência em negociações envolvendo empresas privadas e órgãos da administração pública federal. A abertura do inquérito permitiria a realização de diligências para esclarecer os fatos, mas não representa acusação formal ou condenação.

O pedido ocorre após o ministro André Mendonça, também do STF, autorizar a abertura de outros dois inquéritos envolvendo Lulinha. As investigações apuram suspeitas relacionadas à suposta atuação do empresário em favor de interesses privados junto a órgãos públicos.

Caberá agora a Flávio Dino avaliar os argumentos apresentados pela PF e decidir se autoriza a abertura formal do novo inquérito.

A investigação, caso seja autorizada, deverá apurar a existência ou não de elementos que confirmem as suspeitas levantadas pelos investigadores. A defesa dos envolvidos ainda poderá se manifestar durante o andamento do procedimento.

A abertura de um inquérito policial no STF é uma etapa inicial de apuração e não significa que os investigados tenham cometido crimes. A eventual responsabilização depende da produção de provas e de decisões posteriores da Justiça.

Quadro dos inquéritos envolvendo o Lulinha:

  • A Polícia Federal abriu investigação sobre um esquema de descontos indevidos em aposentadorias e pensões do INSS, mas não achou nada e o inquérito foi arquivado.
  • Lulinha abriu sigilo bancário espontaneamente.
  • Existe investigação e diligências autorizadas pelo STF. A participação criminosa de Lulinha ainda não foi comprovada.

2) A PF pediu autorização para investigar uma possível atuação de Lulinha em negociações envolvendo uma empresa interessada em produtos derivados de cannabis medicinal.

  • Não foi comprovado que houve pagamento de propina.
  • Não foi comprovado que algum servidor público praticou irregularidade.
  • Não foi comprovado que houve contrato fraudulento.

3) Caso Dataprev e empresas de tecnologia

O que a PF investiga a hipótese se teria existido uma rede de influência para facilitar negócios com órgãos públicos, incluindo a Dataprev.

  • Não há, até o momento, condenação ou comprovação judicial de que ele tenha cometido corrupção.

O QUE É FATO OU FAKE NAS REDES SOCIAIS?

  • FALSO – Lulinha já foi condenado por corrupção. Ele é investigado, não condenado.
  • FALSO – A PF provou que ele roubou dinheiro do INSS. A PF investiga suspeitas e busca provas.
  • FALSO – O STF confirmou que ele comandava esquema. O STF apenas autorizou medidas investigativas.
  • FALSO – A abertura de inquérito significa culpa. Inquérito é uma fase de apuração.

Lulinha como alvo para atacar Lula, á frente das pesquisas eleitorais

A investigação ganhou peso porque envolve o filho do presidente Lula (PT) e ocorre em um período pré-eleitoral. Por isso, o caso passou a ser explorado politicamente por grupos de oposição.

Ponto de vista jurídico

  • A questão jurídica central é se o STF tem competência de investigação, já que via de regra, uma pessoa sem foro por prerrogativa de função não é investigada diretamente pelo STF.
  • Lulinha não ocupa mandato eletivo nem cargo que lhe dê foro privilegiado. Portanto, em uma investigação comum, envolvendo apenas ele, a competência normalmente seria da Justiça Federal de primeira instância.
  • O STF não é uma “polícia judiciária geral” e não deveria abrir investigações contra qualquer cidadão sem uma justificativa constitucional.

O que diz a Lei

Se a PF entende que os fatos podem envolver autoridades que têm foro no STF — por exemplo, parlamentares, ministros ou outras autoridades protegidas pela Constituição — o caso pode tramitar na Corte.

Nesse cenário, o presidente Lula tem foro no STF durante o mandato. Porém, isso não significa automaticamente que qualquer investigação contra familiares dele deve ficar no Supremo. É necessário demonstrar uma conexão concreta entre os fatos investigados e alguma autoridade com foro.

A questão do chamado “foro por conexão” é uma das mais discutidas no Supremo. A Corte já decidiu que o foro não deve ser ampliado de forma automática. A tendência do STF nos últimos anos foi restringir o alcance do foro privilegiado, mantendo no Supremo apenas casos relacionados ao exercício do cargo e às funções da autoridade.

A defesa de Lulinha poderia questionar a competência do STF e alegar, por exemplo:

  • ausência de foro;
  • falta de conexão com autoridades que possuem foro;
  • investigação conduzida pelo juízo errado.

O ponto mais sensível do caso, portanto, não é apenas o conteúdo das suspeitas, mas também uma pergunta preliminar: por que um cidadão sem mandato está sendo investigado originariamente pelo STF, e não pela Justiça Federal de primeira instância?

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