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terça-feira, agosto 4, 2026
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Nunes Marques suspende efeitos de condenação de Acir Gurgacz e decisão repercute em revisão criminal de Bolsonaro

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Ministro do STF restabelece direitos políticos do ex-senador de Rondônia em caráter liminar; medida será analisada pela Segunda Turma e reacende debate sobre revisões criminais no Supremo

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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (3) os efeitos da condenação criminal do ex-senador Acir Gurgacz (PDT-RO), restabelecendo seus direitos políticos e permitindo que ele possa solicitar o registro de candidatura para as eleições de 2026. A decisão foi proferida na Revisão Criminal 6.089 e tem caráter liminar, permanecendo válida até que seja apreciada pela Segunda Turma da Corte.

REVISÃO CRIMINAL

A medida foi concedida às vésperas do encerramento das convenções partidárias, marcado para esta quarta-feira (5). De acordo com o calendário eleitoral, os partidos têm até as 19h do dia 15 de agosto para registrar candidatos junto à Justiça Eleitoral.

Na decisão, Nunes Marques considerou que aguardar o julgamento definitivo da revisão criminal poderia tornar ineficaz uma eventual decisão favorável ao ex-senador, já que o prazo para registro de candidaturas estaria encerrado. Por esse motivo, determinou a suspensão imediata dos efeitos da condenação e comunicou o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).

A liminar não anulou a condenação nem absolveu Gurgacz. O processo segue em tramitação no STF, que decidirá posteriormente se mantém ou revoga a medida.

Acir Gurgacz foi condenado pela Primeira Turma do Supremo, em 2018, a quatro anos e seis meses de prisão por desvio de finalidade na aplicação de recursos obtidos junto ao Banco da Amazônia. Segundo a acusação, o financiamento destinado à renovação da frota da empresa Eucatur foi utilizado para a aquisição de chassis usados posteriormente reformados. A pena foi considerada integralmente cumprida em setembro de 2022, mas a condenação continuava produzindo efeitos sobre sua elegibilidade.

Na revisão criminal, a defesa sustenta que o STF não possuía competência para julgar o caso, uma vez que os fatos investigados ocorreram entre 2003 e 2004, antes de Gurgacz assumir mandato no Senado e sem relação com o exercício da função parlamentar.

Os advogados argumentam ainda que essa questão foi levantada durante o julgamento original, mas não teria sido submetida a votação específica antes da análise do mérito da ação penal.

Ao analisar o pedido, Nunes Marques afirmou haver plausibilidade jurídica na alegação de eventual violação ao princípio do juiz natural e ao devido processo legal. O ministro destacou que a competência do órgão julgador constitui matéria de ordem pública e lembrou que a jurisprudência do STF restringe o foro por prerrogativa de função a crimes praticados durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

Outro aspecto considerado foi o posicionamento do Ministério Público Federal. No caso de Gurgacz, o MPF manifestou-se favoravelmente ao reconhecimento da nulidade da condenação e à remessa do processo para a primeira instância.

Esta não é a primeira vez que Nunes Marques concede medida semelhante ao ex-senador. Em agosto de 2022, o ministro também suspendeu os efeitos da condenação para permitir que Gurgacz disputasse a reeleição. Na ocasião, porém, o plenário do STF revogou a liminar por maioria, acolhendo divergência apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes.

A nova revisão criminal apresenta fundamento distinto. Enquanto o pedido anterior discutia principalmente aspectos relacionados à pena, a atual ação questiona diretamente a competência do Supremo para julgar o processo.

A decisão também repercutiu nos bastidores políticos porque Nunes Marques é o relator da revisão criminal apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado.

Embora ambos os casos tramitem por meio de revisão criminal, os fundamentos jurídicos são distintos. No processo de Bolsonaro, a defesa pede a anulação da condenação alegando, entre outros pontos, incompetência da Primeira Turma, cerceamento de defesa, irregularidades na colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid e interpretação indevida dos tipos penais aplicados.

A Procuradoria-Geral da República, entretanto, adotou posição oposta à manifestada no caso de Gurgacz. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu que a revisão criminal de Bolsonaro não seja sequer conhecida pelo Supremo, sustentando que a ação apenas repete argumentos já examinados durante o julgamento e não apresenta provas novas nem demonstra erro judiciário.

Outro fator que diferencia os processos é o órgão responsável pelo julgamento. Enquanto a liminar concedida a Gurgacz será apreciada pela Segunda Turma, a revisão criminal de Bolsonaro deverá ser analisada pelo plenário do STF.

Mesmo que obtenha eventual decisão favorável na esfera criminal, Bolsonaro não recuperaria automaticamente a elegibilidade. As sanções que o impedem de disputar eleições até 2030 foram impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em processos autônomos, relacionados ao abuso de poder político e ao uso indevido dos meios de comunicação durante reunião com embaixadores, além da utilização eleitoral das comemorações do Bicentenário da Independência.

Assim, uma eventual revisão da condenação criminal pelo STF não afastaria, por si só, as decisões da Justiça Eleitoral, que continuariam produzindo efeitos até eventual modificação em processos próprios.

A decisão liminar concedida a Acir Gurgacz será submetida ao referendo da Segunda Turma do Supremo, que poderá confirmar ou revogar a medida antes do julgamento definitivo da revisão criminal.

STF pode derrubar decisão de Nunes Marques

A Segunda Turma do STF pode derrubar a liminar de Nunes Marques, como já ocorreu em 2022, quando uma decisão individual do ministro suspendendo efeitos da condenação de Gurgacz foi posteriormente rejeitada pelo colegiado. O STF também pode, no julgamento definitivo da revisão criminal, negar o pedido da defesa. Nesse caso, a condenação volta a produzir seus efeitos. Mesmo que o STF mantenha a decisão criminal, ainda pode haver discussão na Justiça Eleitoral, porque direitos políticos, inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa e condenação criminal são temas relacionados, mas juridicamente distintos. A Constituição trata a suspensão de direitos políticos por condenação criminal enquanto durarem seus efeitos, enquanto a inelegibilidade tem regras próprias.

Na prática, o cenário é:

Hoje: Gurgacz pode tentar registrar candidatura porque a liminar suspendeu os efeitos da condenação, mas o STF pode confirmar ou derrubar essa decisão. Se derrubar: ele pode voltar a ficar impedido. O ponto político da decisão é justamente esse: ela cria uma janela eleitoral imediata, mas ainda não representa uma vitória definitiva.

No caso do ex-presidente, além da condenação criminal no STF, existe uma inelegibilidade aplicada pelo TSE em processos eleitorais próprios, então uma eventual vitória no STF sobre a condenação criminal não resolveria automaticamente todos os obstáculos eleitorais.

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