Tribunal manteve multa de R$ 2 mil e considerou que veículos usados no transporte remunerado de passageiros são bens de uso comum para fins eleitorais
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que carros utilizados no transporte remunerado de passageiros por aplicativos não podem exibir adesivos de propaganda eleitoral enquanto estiverem prestando o serviço. A decisão manteve uma multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato das eleições municipais de 2024, em Caruaru (PE), e o acórdão com o resultado definitivo foi publicado no início de agosto.
A maioria dos ministros entendeu que, embora o automóvel seja propriedade particular, ele passa a ser considerado um bem de uso comum para fins eleitorais durante o período em que estiver sendo utilizado para transportar passageiros mediante pagamento.
A interpretação não significa que um veículo particular seja transformado em bem público. O entendimento se restringe à aplicação das regras eleitorais, que impedem a realização de propaganda em bens públicos e em locais considerados de uso comum.
Passageiros ficam expostos à propaganda
Para o TSE, a restrição se justifica porque os passageiros permanecem dentro do veículo durante a prestação do serviço e ficam diretamente expostos ao conteúdo eleitoral eventualmente colocado no automóvel.
A legislação eleitoral considera como bens de uso comum, para fins de propaganda, espaços que não pertencem necessariamente ao poder público, mas que são frequentados ou utilizados pelo público. Entre os exemplos estão estabelecimentos comerciais, cinemas, clubes e estádios.
Na avaliação dos ministros, o fato de o carro pertencer a uma pessoa física não afasta a incidência da regra quando o veículo está sendo utilizado profissionalmente para o transporte de passageiros.
A decisão estabelece, portanto, uma distinção entre o uso privado do automóvel e sua utilização como instrumento de prestação de serviço ao público.
Multa foi mantida
O processo teve origem nas eleições municipais de 2024, em Caruaru, Pernambuco. Um candidato foi multado em R$ 2 mil pela propaganda realizada em veículo utilizado para transporte por aplicativo.
A defesa questionou a aplicação da regra, argumentando que se tratava de um automóvel particular. O TSE, entretanto, manteve a penalidade ao considerar que o uso do veículo para transporte remunerado colocava os passageiros em contato direto com a propaganda.
O julgamento consolidou o entendimento da Corte sobre a aplicação das regras eleitorais aos veículos utilizados nesse tipo de serviço.
Impacto nas eleições
A decisão passa a ter relevância para candidatos, motoristas e empresas que atuam no transporte individual de passageiros por aplicativo, especialmente durante períodos eleitorais.
A orientação do TSE impede que veículos utilizados nas corridas sejam transformados em espaços de exposição de propaganda eleitoral enquanto estiverem prestando o serviço.
A regra não impede, por si só, que o proprietário utilize o veículo para fins particulares e observe as normas eleitorais aplicáveis nessa situação. A restrição destacada pelo tribunal está relacionada à utilização do automóvel no transporte remunerado de passageiros.
O entendimento reforça a preocupação da Justiça Eleitoral com situações em que eleitores podem ser expostos à propaganda durante a utilização de serviços de acesso público, mesmo quando o espaço ou veículo pertence a uma pessoa ou empresa privada.



