Governo Lula aciona mecanismo criado em 2025 para responder a medidas comerciais unilaterais; contramedidas ainda dependem de análise econômica, consultas e decisão dos órgãos responsáveis
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O governo brasileiro iniciou nesta quinta-feira (13) o processo previsto na Lei nº 15.122/2025, conhecida como Lei da Reciprocidade Econômica, para avaliar a adoção de contramedidas contra os Estados Unidos em resposta às tarifas impostas sobre produtos brasileiros. A legislação permite ao Executivo restringir importações, suspender determinadas concessões comerciais e, em situações previstas em lei, adotar medidas relacionadas a direitos de propriedade intelectual. A abertura do processo, porém, não significa que uma retaliação já tenha sido aplicada.
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A Lei da Reciprocidade foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 11 de abril de 2025. O texto estabelece critérios para que o Brasil responda a medidas unilaterais de outros países ou blocos econômicos que prejudiquem a competitividade brasileira. Entre as situações previstas estão medidas consideradas incompatíveis com acordos comerciais ou que interfiram nas escolhas soberanas do país.
COMO FUNCIONA A RECIPROCIDADE
A legislação não determina uma retaliação automática. O governo precisa analisar os efeitos das medidas estrangeiras e estabelecer quais contramedidas seriam proporcionais ao impacto econômico provocado.
Entre os instrumentos previstos estão a imposição de direitos comerciais sobre importações de bens ou serviços do país responsável pela medida e a suspensão de determinadas concessões ou obrigações relacionadas a acordos comerciais e propriedade intelectual. A lei determina que as respostas busquem, na medida do possível, ser proporcionais ao impacto econômico e que sejam evitados custos administrativos e econômicos desnecessários.
O processo também prevê consultas diplomáticas com o país envolvido e consultas públicas para que setores econômicos afetados possam apresentar informações e sugestões antes da adoção de contramedidas definitivas.
Existe, entretanto, uma exceção. Em situações consideradas excepcionais, o Poder Executivo pode adotar uma contramedida provisória enquanto o procedimento regular continua.
COMITÊ INTERMINISTERIAL
A regulamentação da lei foi estabelecida pelo Decreto nº 12.551, publicado em julho de 2025. O decreto criou o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
O colegiado é formado pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; da Casa Civil; da Fazenda; e das Relações Exteriores. O ministro do MDIC preside o comitê.
O grupo tem entre suas atribuições analisar a possibilidade de medidas provisórias e acompanhar as negociações destinadas a superar as medidas unilaterais impostas ao Brasil.
Nas medidas ordinárias, o processo passa pela estrutura da Câmara de Comércio Exterior (Camex). O pedido deve indicar quais medidas estrangeiras afetaram a competitividade brasileira, quais setores foram atingidos e qual é a estimativa do impacto econômico. Depois das análises e consultas previstas no regulamento, a proposta é submetida aos órgãos competentes para decisão.
NEGOCIAÇÃO AINDA É PARTE DO PROCESSO
A abertura do procedimento não elimina a possibilidade de negociação entre Brasil e Estados Unidos. Pelo contrário: a própria legislação determina a realização de consultas diplomáticas para tentar reduzir ou eliminar os efeitos das medidas que deram origem à resposta brasileira.
O Ministério das Relações Exteriores deverá participar dessas consultas e acompanhar a evolução das negociações. O decreto regulamentador determina que a pasta informe periodicamente à Camex sobre o andamento das tratativas.
Isso significa que o processo pode terminar com a adoção de contramedidas, mas também pode sofrer alterações ou ser suspenso caso as negociações entre os dois governos produzam um acordo.
O QUE PODE SER ATINGIDO
A legislação permite que o Brasil utilize diferentes instrumentos de resposta. Uma das possibilidades é a cobrança de direitos comerciais adicionais sobre bens ou serviços provenientes do país que adotou as medidas consideradas prejudiciais.
Outra possibilidade prevista é a suspensão de concessões relacionadas a direitos de propriedade intelectual, embora a própria lei determine que esse mecanismo tenha caráter excepcional quando as demais alternativas forem consideradas inadequadas.
A escolha dos produtos ou setores eventualmente atingidos dependerá da avaliação dos impactos econômicos e da estratégia definida pelo governo. Não há, portanto, uma lista automática de produtos americanos que necessariamente será sobretaxada apenas porque o processo de reciprocidade foi iniciado.
IMPACTO PARA EMPRESAS E CONSUMIDORES
Uma eventual aplicação de tarifas brasileiras sobre produtos americanos pode afetar importadores, empresas que utilizam insumos provenientes dos Estados Unidos e consumidores, dependendo dos produtos escolhidos pelo governo.
Ao mesmo tempo, uma medida de reciprocidade pode ser utilizada como instrumento de negociação para pressionar pela redução das tarifas impostas aos produtos brasileiros.
O impacto final dependerá de quais produtos forem selecionados, das alíquotas eventualmente aplicadas e da duração das medidas.
RECIPROCIDADE COMO INSTRUMENTO DE NEGOCIAÇÃO
A principal questão neste momento é que o Brasil iniciou um processo, e não uma retaliação automática. Essa diferença é importante porque a Lei nº 15.122 estabelece uma sequência de avaliações, consultas e decisões antes da aplicação das contramedidas definitivas.
Do ponto de vista econômico, o governo terá de equilibrar dois objetivos: responder às tarifas americanas e, ao mesmo tempo, evitar que a reação provoque aumento excessivo de custos para empresas brasileiras ou consumidores.
Também existe uma dimensão diplomática. O decreto que regulamentou a lei determina que as consultas com o país afetado ocorram paralelamente ao processo de avaliação das contramedidas.
A medida, portanto, abre uma nova frente de negociação entre Brasília e Washington. O governo brasileiro passa a ter formalmente um mecanismo doméstico para responder às tarifas, enquanto mantém aberta a possibilidade de acordo diplomático.



