Projetos permitem que receitas próprias de órgãos do Judiciário e do Ministério Público sejam utilizadas além do limite individual de despesas; medida amplia autonomia financeira, mas provoca críticas sobre fragmentação da regra fiscal e risco de aumento do endividamento
<OUÇA A REPORTAGEM>
O Senado aprovou na terça-feira (11) projetos que criam fundos especiais para a Justiça Federal e para o Ministério Público Federal (MPF), permitindo que determinadas receitas próprias dessas instituições sejam utilizadas em despesas que não entram no limite individual previsto pelo arcabouço fiscal. A votação ocorreu de forma simbólica, sem registro individual dos votos. O projeto do fundo do MPF já havia passado pela Câmara e segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT); o texto destinado à Justiça Federal retorna à Câmara após alterações feitas pelos senadores.
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A mudança não surgiu isoladamente no Congresso. Ela é consequência de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceram que determinadas receitas arrecadadas diretamente pelo Judiciário e pelo Ministério Público não devem ser submetidas ao limite de despesas do novo regime fiscal. Em abril de 2025, o STF decidiu que receitas próprias do Judiciário da União, como custas, emolumentos, multas e recursos de fundos destinados a atividades específicas, ficam fora do cálculo do teto.
Em junho deste ano, o entendimento foi estendido definitivamente ao Ministério Público da União. O STF decidiu, por unanimidade, que receitas próprias do MPU destinadas às suas atividades também não ficam submetidas ao limite de gastos do arcabouço. Entre essas receitas estão valores provenientes de aluguéis, multas, juros contratuais, indenizações e taxas de inscrição em concursos.
UMA EXCEÇÃO QUE GANHA FORÇA
O ponto central da discussão é a diferença entre não estar sujeito ao limite de despesas de um Poder ou órgão e não produzir impacto sobre as contas públicas. As receitas próprias que ficaram fora do teto continuam sendo consideradas no cálculo do resultado primário do governo central. Portanto, a exceção não significa que o dinheiro deixe de integrar as contas fiscais do país; significa que determinados recursos podem ser gastos sem consumir o espaço reservado ao órgão dentro do limite individual do arcabouço.
Na prática, a criação dos fundos transforma em mecanismo permanente de gestão financeira uma exceção que ganhou respaldo judicial. É justamente nesse ponto que surge a preocupação de especialistas em contas públicas: se outros órgãos que arrecadam receitas próprias passarem a reivindicar tratamento semelhante, o alcance do arcabouço poderá ser progressivamente reduzido.
Alexandre Andrade, diretor do Instituto Fiscal Independente (IFI) do Senado, avaliou que o movimento revela uma fragilidade no desenho da regra fiscal. “Toda regra fiscal que criamos nasce rígida no papel e vai sendo erodida por exceções acumuladas até que perca a funcionalidade”, afirmou, segundo a apuração que fundamenta esta reportagem.
O alerta não significa que a decisão do STF seja necessariamente incompatível com o ordenamento jurídico. O próprio Supremo fundamentou seu entendimento na autonomia financeira dos Poderes e na distinção entre recursos provenientes do Tesouro e receitas obtidas diretamente pelos órgãos. Na decisão sobre o Judiciário, o ministro Alexandre de Moraes destacou que receitas próprias vinculadas às atividades específicas da Justiça não deveriam ser represadas pelo limite fiscal.
PARA ONDE IRÃO OS RECURSOS
No caso da Justiça Federal, a justificativa apresentada é ampliar investimentos em estrutura e atendimento ao cidadão. Entre as possibilidades está a instalação de unidades avançadas de atendimento em municípios que não possuem sede de vara federal.
A administração dos recursos ficará submetida aos mecanismos de controle, incluindo fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU). Ainda não há, entretanto, uma estimativa consolidada sobre quanto o novo fundo poderá arrecadar ou quanto efetivamente poderá ser gasto.
O Ministério Público Federal também afirma que ainda não é possível estimar a arrecadação. A instituição argumenta que os recursos serão utilizados principalmente para modernização tecnológica e infraestrutura, diante do aumento da demanda por serviços sem crescimento proporcional do quadro de servidores e membros.
Os fundos poderão receber diferentes tipos de recursos, incluindo dotações próprias, doações e contribuições, além de valores provenientes de multas e outras receitas vinculadas às atividades das instituições.
Os projetos estabelecem, porém, restrições para utilização do dinheiro. Os recursos dos fundos não poderão ser empregados para despesas de pessoal, como determinadas verbas indenizatórias e gratificações.
DEFENSORIA FICA EM SITUAÇÃO DIFERENTE
O Senado também aprovou a criação de um fundo especial para a Defensoria Pública. Há, entretanto, uma diferença importante: esse fundo não terá a mesma autorização para realizar despesas fora do limite do arcabouço fiscal.
A razão está no fato de que a Defensoria Pública ainda não possui uma decisão do STF equivalente às que beneficiaram o Judiciário e o Ministério Público. A instituição já recorreu ao Supremo para buscar tratamento semelhante e argumenta que a criação do fundo é necessária, entre outros objetivos, para ampliar a presença da Defensoria em municípios do interior.
A diferença cria uma situação de assimetria entre instituições que exercem funções essenciais à Justiça. Enquanto Judiciário e Ministério Público obtiveram decisões favoráveis sobre suas receitas próprias, a Defensoria continua submetida ao limite fiscal.
O ARGUMENTO DO GOVERNO
A equipe econômica do governo federal vê riscos na multiplicação desses fundos. Segundo a avaliação apresentada, a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 contém restrições à criação de fundos destinados ao financiamento de políticas públicas, argumento que poderia ser utilizado pelo Executivo para analisar eventual veto às novas leis.
Outra preocupação é que a criação dos fundos possa ampliar as despesas de órgãos que possuem receitas próprias sem que essas despesas sejam contabilizadas no limite individual do arcabouço.
A discussão, portanto, coloca em lados diferentes dois princípios: de um lado, a autonomia financeira de instituições constitucionalmente independentes; de outro, a necessidade de manter uma regra fiscal capaz de limitar o crescimento das despesas públicas.
O STF já deixou claro que a exclusão não alcança indistintamente todos os recursos. Na decisão sobre o Judiciário, a Corte ressaltou que recursos provenientes da União e submetidos ao orçamento público continuam sujeitos ao regime fiscal. A exceção se refere às receitas que o próprio órgão arrecada e que estejam vinculadas às suas atividades específicas.
O RISCO DE UM EFEITO CASCATA
A principal questão fiscal que permanece em aberto é se o modelo será reivindicado por outras instituições que também possuem receitas próprias.
Agências reguladoras, autarquias e outros órgãos públicos que arrecadam taxas ou multas poderiam, em tese, utilizar o mesmo argumento de autonomia financeira para solicitar tratamento semelhante. Esse efeito cascata é justamente uma das preocupações apontadas por especialistas.
Se cada exceção for analisada individualmente, o impacto financeiro de um único fundo pode parecer limitado. O problema aparece quando várias exceções se acumulam e reduzem o universo de despesas efetivamente controlado pelo arcabouço.
Essa é a diferença entre uma exceção pontual e uma mudança estrutural da política fiscal: o risco não está necessariamente no primeiro fundo, mas na possibilidade de o modelo se multiplicar.
AUTONOMIA X CONTROLE DAS CONTAS PÚBLICAS
O argumento favorável aos fundos é que impedir o uso de receitas próprias poderia criar uma distorção: o órgão arrecada determinado recurso para uma finalidade específica, mas fica impedido de utilizá-lo integralmente porque o gasto está sujeito a um limite que considera outras fontes de financiamento.
Foi esse raciocínio que sustentou as decisões do STF. No caso do MPU, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o entendimento aplicado ao Judiciário deveria prevalecer também para o Ministério Público, considerando a autonomia financeira e as prerrogativas constitucionais das instituições.
O desafio agora passa ao Congresso e ao Executivo: criar mecanismos que permitam aos órgãos utilizar suas receitas próprias sem transformar a exceção em uma porta permanente para expansão de despesas sem controle.
A aprovação dos fundos ocorre ainda em um cenário de forte debate sobre gastos do sistema de Justiça. Levantamento divulgado neste mês pelo FGV Ibre apontou que uma parcela expressiva de magistrados e integrantes do Ministério Público recebeu, em 2025, valores acima do teto constitucional por meio de verbas adicionais e indenizações.
Embora os projetos dos novos fundos proíbam sua utilização para despesas de pessoal, o contexto aumenta a pressão por transparência sobre a origem, a arrecadação e a aplicação dos recursos.



