Depoimento de condenado por homicídio cita suposto pagamento de propina dentro do Palácio dos Leões

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Gilbson Cutrim afirmou à Polícia Federal que teria levado dinheiro ao grupo do governador Carlos Brandão (PSB); governador nega acusação, enquanto sobrinho foi afastado do TCE-MA por decisão de Flávio Dino no inquérito sobre o caso.

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O condenado Gilbson César Soares Cutrim Júnior, sentenciado a 13 anos, 1 mês e 15 dias de prisão pela morte do empresário João Bosco Pereira Oliveira Sobrinho, afirmou em depoimento à Polícia Federal que teria transportado dinheiro de suposta propina para integrantes do grupo político do governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), inclusive para dentro do Palácio dos Leões, sede do governo estadual. A declaração faz parte das informações que passaram a ser analisadas pela PF no inquérito que investiga as circunstâncias do homicídio e possíveis conexões com um esquema de corrupção.

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Segundo a versão apresentada por Cutrim à PF, ele teria atuado como intermediário na entrega de valores. “Eu pegava dinheiro deles, dele para levar pro Carlos [Brandão], inclusive levei valores para dentro do palácio, entendeu?”, afirmou, conforme o depoimento divulgado. A acusação, contudo, não constitui prova de que Carlos Brandão tenha recebido propina. O governador nega as acusações e sua defesa questiona a condução da investigação.

O depoimento também apresenta uma nova versão de Cutrim sobre o assassinato de João Bosco. Ele afirmou aos investigadores que teria sido atraído para uma armadilha por Daniel Brandão, sobrinho do governador e então presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Cutrim sustenta que a vítima estava armada e que atirou primeiro por acreditar que corria risco de morrer. A versão precisa ser confrontada com provas, depoimentos e demais elementos reunidos pela investigação.

AFASTAMENTO NO TCE

O caso ganhou novo peso institucional nesta segunda-feira (17), quando o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento de Daniel Brandão da presidência do TCE-MA por 180 dias. A medida foi solicitada pela Polícia Federal e está relacionada ao inquérito que apura o assassinato de João Bosco e suspeitas de desvios de recursos públicos.

Na decisão, segundo informações publicadas pela imprensa, foram apontados riscos relacionados à possibilidade de influência de Daniel Brandão sobre órgãos e pessoas envolvidas na investigação. Ele também foi impedido de frequentar as dependências do TCE e de manter contato com outros investigados.

Daniel Brandão nega as acusações. Em nota, afirmou ter “absoluta inocência” e declarou estar à disposição das autoridades e do Judiciário para prestar esclarecimentos. Também informou ter procurado espontaneamente a Justiça para ser ouvido.

A defesa de Carlos Brandão, por sua vez, contesta as acusações e sustenta que o governador não deveria ser investigado pelo STF nesse caso, argumentando que eventuais crimes comuns atribuídos a governadores seriam de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O governador também divulgou manifestação pública negando ser chefe de organização criminosa.

A MUDANÇA DE VERSÃO

Um dos pontos que precisam ser esclarecidos pela investigação é a mudança de versão apresentada por Gilbson Cutrim ao longo dos anos.

Reportagens anteriores registraram que, após o assassinato, Cutrim apresentou uma narrativa segundo a qual teria cometido o crime porque se sentia ameaçado pela vítima. Em 2025, entretanto, ele passou a fazer acusações envolvendo Daniel Brandão e possíveis disputas relacionadas a dinheiro.

Essa mudança não invalida automaticamente o novo depoimento, mas aumenta a necessidade de que os investigadores confrontem as declarações com elementos independentes: registros bancários, mensagens, ligações telefônicas, imagens de segurança, documentos de contratos públicos, movimentações financeiras e depoimentos de outras pessoas.

No caso de acusações de corrupção, a comprovação documental da origem e do destino dos recursos é especialmente relevante. A simples declaração de um condenado não é suficiente, isoladamente, para estabelecer a responsabilidade criminal de terceiros.

O PAPEL DE FLÁVIO DINO

A atuação de Flávio Dino no caso também passou a ser alvo de disputa política. O ministro, que foi governador do Maranhão antes de integrar o STF, assumiu a condução judicial do inquérito por envolver autoridades com prerrogativa de foro.

A defesa de Brandão questiona justamente a competência do Supremo para conduzir a investigação. Do outro lado, a decisão de Dino determina medidas cautelares consideradas necessárias para preservar a apuração.

A circunstância exige atenção especial porque o ministro conhece diretamente a política maranhense e possui histórico de disputa política com setores ligados ao atual governo estadual. Isso não permite concluir que suas decisões sejam motivadas politicamente, mas torna indispensável que as decisões judiciais sejam fundamentadas, públicas quando não houver razão legal para sigilo e submetidas aos mecanismos normais de controle institucional.

A QUESTÃO DA LIBERDADE DE IMPRENSA

A divulgação das acusações por jornalistas e veículos de comunicação também precisa ser separada da comprovação dos fatos.

O jornalista que publica um depoimento obtido de uma investigação não passa, por isso, a ser responsável pela veracidade de cada afirmação feita pelo depoente. A função da imprensa é informar que determinada acusação existe, identificar sua origem, apresentar as respostas dos citados e deixar claro o que está comprovado e o que permanece sob investigação.

Da mesma forma, liberdade de imprensa não significa imunidade para publicar qualquer informação sem apuração. Jornalismo responsável exige verificar documentos, contextualizar acusações, ouvir os envolvidos e corrigir eventuais erros. Mas críticas, ameaças ou tentativas de intimidar jornalistas não podem substituir o debate público e o devido processo legal.

Neste caso, a primeira pergunta que precisa ser respondida não é se o blogueiro que divulgou o depoimento possui diploma de jornalista. A pergunta jornalisticamente relevante é: o conteúdo divulgado pode ser confirmado por documentos e outras evidências independentes?

A resposta deverá vir da investigação.

O QUE A PF PRECISA ESCLARECER

A investigação terá de responder, entre outras questões, se houve efetivamente entrega de dinheiro a integrantes do governo; quem teria fornecido os valores; quem recebeu; qual seria a origem dos recursos; se houve contratos públicos relacionados aos pagamentos; se existem registros de entrada ou circulação de Cutrim no Palácio dos Leões; e se mensagens, ligações, testemunhos ou documentos financeiros confirmam ou contradizem a narrativa apresentada.

Também será necessário esclarecer qual foi exatamente o papel de Daniel Brandão no encontro que terminou com a morte de João Bosco e se houve qualquer tentativa posterior de interferência na investigação.

A PF ainda apura suspeitas de manipulação de órgãos de segurança e de tentativas de influenciar testemunhas, segundo informações divulgadas sobre o inquérito. O caso também envolve o senador Weverton Rocha (PDT-MA), investigado por suspeita de interferência na apuração; ele nega irregularidades.

Até que essas questões sejam respondidas por provas, as acusações contra Carlos Brandão, Daniel Brandão e demais citados devem ser tratadas como alegações sob investigação, e não como fatos definitivamente comprovados.

O caso, porém, já ultrapassou a esfera criminal. Ele envolve o assassinato de um empresário, suspeitas de corrupção, integrantes da estrutura de controle do Estado, autoridades políticas, um ministro do STF que já governou o Maranhão e uma disputa que pode produzir consequências eleitorais no Estado. Por isso, a transparência da investigação e a liberdade para que jornalistas acompanhem e questionem os acontecimentos são elementos centrais para que a sociedade consiga distinguir fato comprovado, acusação, versão de investigado e disputa política.

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