Legislação restringe publicidade institucional nos três meses anteriores à eleição e impede uso de servidores públicos em atividades de campanha durante o expediente; Obra vai resolver o problema da poeira, mas executar obra em período eleitoral parece mais oportunismo
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Um vídeo divulgado nas redes sociais relacionando a pavimentação da Rua Conselheiro Antônio Prado, em Sousas, à atuação de uma vereadora do PL que disputa uma vaga de deputada estadual nas eleições de 2026 e ao vice-prefeito de Campinas, Wanderley de Almeida, o Wandão (PSB), levantou questionamentos sobre os limites entre a atuação institucional e a atividade eleitoral. O episódio ocorre dentro do período de restrições estabelecido pela legislação eleitoral, que desde 4 de julho proíbe a publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços públicos, salvo exceções legais. Para as Eleições 2026, o período de defeso se estende até o primeiro turno, em 4 de outubro.
Vale resaltar que o vice-prefeito Wanderley de Almeida não é candidato, mas a vereadora do PL sim.
A questão jurídica, porém, exige uma distinção. A legislação não proíbe a execução de obras públicas durante o período eleitoral nem estabelece uma vedação genérica para que candidatos mencionem obras existentes. O artigo 73, VI, “b”, da Lei das Eleições restringe a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços nos três meses anteriores ao pleito, enquanto o artigo 77 proíbe candidatos de comparecerem a inaugurações de obras públicas nesse período. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma ainda que a vedação à publicidade institucional possui caráter objetivo e pode ser caracterizada independentemente da demonstração de intenção eleitoral.
No caso do vídeo, portanto, a questão central não é simplesmente a existência da pavimentação, mas quem aparece, em qual condição, em qual período, utilizando quais canais e com que finalidade o conteúdo foi produzido e divulgado. Também será necessário verificar se a publicação ocorreu em perfil pessoal, institucional ou de campanha, se houve impulsionamento pago e quem custeou eventual publicidade.
Outro ponto que merece apuração é o horário em que ocorreu a gravação e a participação de agentes públicos. A legislação eleitoral proíbe que servidores públicos sejam cedidos ou tenham seus serviços utilizados em comitês de campanha durante o horário normal de expediente, salvo quando estiverem licenciados. A regra é diferente da simples presença de um agente político em uma agenda institucional, mas o uso da estrutura, de servidores, veículos, equipamentos ou outros recursos públicos para favorecer candidatura pode gerar questionamentos eleitorais.
A própria Justiça Eleitoral estabelece que o objetivo dessas restrições é preservar a igualdade de oportunidades entre as candidaturas. Nas eleições de 2026, o TSE determinou também que sites, canais digitais e outros meios oficiais sejam adequados para retirar nomes, slogans, símbolos, expressões e imagens que permitam identificar autoridades ou administrações cujos cargos estejam em disputa.
Reivindicação da obra é de 2010
A pavimentação da Rua Conselheiro Antônio Prado também não nasceu durante a atual disputa eleitoral. Documentos oficiais do município mostram que a via já estava inserida em processos administrativos relacionados à pavimentação há mais de uma década.
Em publicação oficial de 2010, a Prefeitura de Campinas registrou o resultado de uma licitação para execução de obras de infraestrutura urbana nas ruas dos Expedicionários e Conselheiro Antônio Prado, em Sousas. O valor global da proposta vencedora foi de R$ 368.841,77.
Outro documento municipal registra que a pavimentação da Conselheiro Antônio Prado já havia sido objeto de análise pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas (Condepacc), em razão da proteção do traçado histórico de Sousas e Joaquim Egídio. Em 2014, o conselho registrou parecer favorável à pavimentação com paralelepípedos.
Isso é relevante porque demonstra que a reivindicação e os estudos relacionados à via são anteriores à atual eleição. Uma obra pública não se torna ilegal simplesmente porque sua execução ocorre durante um ano eleitoral. O que precisa ser examinado é a utilização eleitoral da obra, a publicidade institucional e a eventual associação entre a realização do serviço público e uma candidatura.
O antecedente da Rua dos Expedicionários
O episódio também ganha relevância porque, segundo informações levantadas pelo Jornal Local, na última campanha municipal, quando a vereadora disputava a reeleição, houve atuação política relacionada ao recapeamento da Rua dos Expedicionários, em Sousas, na semana final da campanha.
A rua tem importância eleitoral porque há um colégio eleitoral localizada na via e também é um acesso aos moradores que votam em Campinas.
A própria Prefeitura já havia incluído a Rua dos Expedicionários em intervenções de infraestrutura urbana junto com a Conselheiro Antônio Prado. Em 2010, as duas vias apareceram no mesmo procedimento licitatório municipal.
A informação de que o recapeamento teria sido determinado ou articulado pela então candidata precisa, entretanto, ser documentada com ordem de serviço, protocolo, publicação oficial, empenho ou outro registro administrativo.
Mas o antecedente é relevante para uma pergunta que pode ser respondida documentalmente: houve coincidência temporal entre intervenções públicas nas vias de maior circulação de eleitores e períodos eleitorais?
A obra e a candidata
No episódio atual, a presença da vereadora — agora candidata a deputada estadual — ao lado do vice-prefeito torna necessário esclarecer qual era a natureza da agenda.
Se, por outro lado, a gravação associa diretamente a imagem da candidata à realização da obra, utilizando a pavimentação como demonstração de uma conquista eleitoral ou de sua capacidade de entregar obras públicas, a situação merece análise da Justiça Eleitoral.
O TSE considera que a publicidade institucional proibida pode ser caracterizada pela utilização de nomes, slogans, símbolos, expressões ou imagens capazes de identificar autoridades e administrações. A Corte também afirma que a publicação de conteúdo meramente informativo não está automaticamente fora da vedação.
A pergunta que permanece é objetiva: o vídeo registra uma parlamentar cobrando uma obra antiga para a população de Sousas ou transforma uma obra pública em ativo de campanha justamente no período em que a legislação eleitoral busca impedir esse tipo de associação?
O TSE prevê sanções para condutas vedadas, que podem incluir multa e, conforme o caso e a gravidade, cassação do registro ou diploma e outras consequências eleitorais.



