Em ano eleitoral, vereadora aparece em faixa de agradecimento por obra financiada com emenda do deputado Carlos Sampaio

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Perguntas que precisam ser respondidas: Quem mandou confeccionar a faixa? Quem pagou? A vereadora autorizou ou solicitou? Foto Divulgação

Recapeamento da Avenida Mário Garnero tem R$ 250 mil de emenda parlamentar de Carlos Sampaio (PSD); documentos públicos registram a origem do recurso e a participação da Prefeitura na execução

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Uma faixa instalada em Sousas para agradecer pelo recapeamento da Avenida Mário Garnero provocou questionamentos entre moradores sobre a forma como uma vereadora de Campinas apresenta a obra à população. A mensagem de agradecimento, segundo relatos encaminhados ao Jornal Local, transmite a impressão de que a parlamentar teria sido responsável pela conquista do recapeamento, mas documentos públicos e o histórico da obra mostram que R$ 250 mil do investimento são provenientes de emenda parlamentar destinada pelo deputado federal Carlos Sampaio (PSD).

A obra atualmente contratada pela Prefeitura de Campinas tem valor de R$ 1.447.686,15 e prevê a fresagem e o recapeamento da Avenida Mário Garnero e da Rua Dr. João Carlos Macarini. O contrato foi assinado em maio de 2026 com a empresa Cepavi Engenharia e Construtora Ltda.

A participação de Sampaio na destinação de recursos para a avenida não é recente. Em reportagem publicada pelo Jornal Local em 2023, o então vereador Paulo Haddad relatou que havia apresentado, junto ao subprefeito de Sousas, uma demanda pelo recapeamento e que a articulação envolveu uma reunião com o deputado Carlos Sampaio. Na ocasião, o próprio Sampaio afirmou que a obra seria viabilizada por recursos federais por meio de emenda parlamentar.

O histórico divulgado pela Prefeitura em junho deste ano também confirma a composição dos recursos. Segundo as informações sobre a obra, o investimento de R$ 1.447.686,15 utiliza recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), incluindo R$ 250 mil provenientes de emenda parlamentar de Carlos Sampaio.

O ponto que merece esclarecimento é, portanto, a diferença entre participar da cobrança por uma obra, acompanhar sua execução e reivindicar politicamente a melhoria, e apresentar-se como responsável pela obtenção dos recursos que a financiaram. Em obras públicas, a origem do dinheiro é uma informação objetiva e pode ser conferida nos documentos oficiais.

A situação ganha ainda mais relevância porque o recapeamento ocorre justamente durante o período de intensa movimentação política em torno das eleições. A vereadora, que é do PL, está utilizando Campinas e o distrito de Sousas como uma das bases de sua campanha para deputado estadual. A eventual associação da obra à imagem de um candidato pode produzir um efeito político para quem aparece como responsável pela conquista.

Outro ponto relatado ao Jornal Local é que, depois da conclusão de parte dos serviços, uma placa que identificava a origem dos recursos federais teria sido coberta. A informação ainda precisa ser documentada e esclarecida pela Prefeitura. Se confirmada, será necessário saber quem determinou a alteração, quando ela ocorreu e qual foi a justificativa administrativa.

A vereadora também deverá esclarecer se existe autorização para a instalação da faixa, quem solicitou sua colocação, quem pagou pela confecção e instalação. A vereadora também deve explicar se participou da articulação financeira da obra e, apresentar os documentos que comprovem eventual participação na obtenção dos recursos.

O Jornal Local procurará a vereadora e a Prefeitura para que informem quem autorizou a faixa, quem custeou sua instalação e se houve alteração ou cobertura de placa de identificação dos recursos públicos. Caso apresentem esclarecimentos ou documentos, eles serão publicados integralmente.

há potencial problema eleitoral e constitucional, mas eu faria uma distinção importante: não é correto afirmar automaticamente que “qualquer faixa de agradecimento é proibida porque a vereadora é candidata”. A irregularidade depende do conteúdo da faixa, de quem a instalou/pagou, do local, da utilização de recursos públicos e do vínculo da mensagem com a candidatura.

LEGISLAÇÃO ELEITORAL

  1. A Lei das Eleições estabelece uma série de restrições a agentes públicos durante o período eleitoral, e o TSE mantém jurisprudência específica sobre publicidade institucional e condutas vedadas.
  2. Além disso, existe uma norma constitucional que não depende sequer da condição de candidata: a publicidade oficial não pode ser utilizada para personalizar obras públicas. O próprio TSE reúne precedentes sobre publicidade institucional e promoção pessoal.
  3. Uso político de uma obra financiada por terceiros. Se a documentação comprova que R$ 250 mil vieram de emenda de Carlos Sampaio (PSD) e a faixa apresenta a vereadora como responsável pela conquista, existe uma questão objetiva a ser investigada: qual foi efetivamente a participação dela na obtenção dos recursos e quem autorizou a divulgação?
  4. Faixa está em área pública, atrapalhando inclusive a sinalização das placas

Há ainda um detalhe importante: a vedação do art. 73, VI, “b”, da Lei 9.504/97 sobre publicidade institucional nos três meses anteriores à eleição não deve ser aplicada automaticamente à Prefeitura só porque haverá eleição estadual/federal. A própria orientação oficial explica que essa vedação alcança os agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estão em disputa.

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