Instituto de André Mendonça fecha contrato de R$ 1,63 milhão com governo de Tarcísio

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Contrato com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação prevê cursos e pós-graduação para funcionários públicos e foi firmado por inexigibilidade de licitação

O Instituto Iter, fundado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, firmou um contrato de R$ 1.630.758 com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), vinculada à Secretaria da Educação de São Paulo.

O acordo foi assinado em 14 de maio de 2026 e prevê serviços de capacitação para funcionários da FDE durante 24 meses. Os recursos são públicos e o contrato pode chegar ao valor total de R$ 1,63 milhão, conforme os serviços efetivamente solicitados.

A contratação foi realizada sem licitação, por inexigibilidade, com base no artigo 74, inciso III, da Lei 14.133/2021. A justificativa apresentada é a contratação de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, com alegada notória especialização e inviabilidade de competição.

O que será contratado

O acordo prevê dois principais serviços:

  • 4.800 horas-aluno em cursos e treinamentos, no valor de R$ 815.088;
  • 30 vagas de pós-graduação ou MBA, no valor de R$ 815.670.

Entre as áreas previstas estão Governança Pública, Tecnologia da Informação e Ciência de Dados aplicada à Educação.

Cada pós-graduação de 360 horas está estimada em R$ 27.189.

Comparação com outros cursos

A contratação chamou atenção porque existem no mercado cursos semelhantes com valores inferiores.

O Instituto Brasileiro de Direito Público (IDP), por exemplo, oferece cursos de 384 horas em áreas como Tecnologia da Informação e Ciência de Dados por aproximadamente R$ 15,5 mil, segundo levantamento citado na reportagem original.

A comparação apontada pelo levantamento indica diferença de até 75% em relação aos valores previstos no contrato do Iter.

Em um curso de Gestão Pública e Políticas Públicas, também de 384 horas, o valor informado é de aproximadamente R$ 17,8 mil, abaixo do valor de R$ 27.189 previsto por vaga no contrato com o Iter.

A existência de cursos mais baratos, entretanto, não significa, por si só, que a contratação tenha sido irregular, já que a administração pública justificou a inexigibilidade com base na especialização da instituição.

Relações entre os envolvidos

O contrato também chama atenção pelas relações profissionais existentes entre integrantes do Iter e da estrutura pública paulista. O documento foi assinado pelo CEO do Iter, Victor Godoy, que foi ministro da Educação durante o governo Jair Bolsonaro.

Godoy ocupou o Ministério da Educação em 2022, período em que Tarcísio de Freitas, então ministro da Infraestrutura, e André Mendonça, então ministro da Justiça, também integravam o governo Bolsonaro.

Do lado da FDE, a presidência é exercida por Fabrício Moura Moreira, que anteriormente ocupou funções na Secretaria de Educação de São Paulo e também trabalhou na Presidência da República durante o governo Bolsonaro.

Contrato ainda não representa pagamento integral

Apesar de o contrato ter valor estimado de R$ 1,63 milhão, isso não significa que todo o montante já tenha sido pago. O documento estabelece que os pagamentos dependem dos cursos e treinamentos efetivamente solicitados, realizados e comprovados.

Até 28 de agosto de 2026, segundo o levantamento que originou a reportagem, não havia registro de empenho ou pagamento no Portal Nacional de Contratações Públicas. O contrato tem vigência até 15 de maio de 2028.

Questionamentos

O caso coloca em discussão a utilização da inexigibilidade de licitação para contratação de serviços de capacitação por órgãos públicos, especialmente quando existem outras instituições oferecendo cursos semelhantes.

A questão central não é apenas o valor do contrato, mas também os critérios utilizados pela administração pública para concluir que o Iter possui uma especialização que justificaria a contratação direta. A análise definitiva sobre a legalidade do procedimento cabe aos órgãos de controle e à Justiça, caso sejam provocados.

Até o momento, os dados apresentados demonstram a existência do contrato, seu valor, a modalidade de contratação e as relações profissionais entre alguns dos envolvidos, mas não comprovam, por si só, qualquer irregularidade ou favorecimento indevido.

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