Moradores de Joaquim Egídio reclamam que não conseguem transitar pelas calçadas aos finais de semana no distrito, pois bares e restaurantes fazem o uso irregular do espaço destinado aos pedestres.
O órgão de Serviços Técnicos Gerais (SETEC) autoriza os bares a colocarem mesas nas calçadas conforme o Decreto 15.438/2006 que estabelece o espaço mínimo de 1 metro dedicado aos pedestres. É necessário ainda que o estabelecimento pague a quantia de R$169,80 mensais pelo uso do lugar. Atualmente, um bar possui autorização para utilizar o passeio com mesas e cadeiras.
A assessoria de imprensa da SETEC informou que a fiscalização é feita em toda a cidade e que os abusos podem ser relatados por meio de denúncias, pelo telefone 3734-6132.
J.L: Como a Setec faz a fiscalização de irregularidades do uso do espaço público?
SETEC: A SETEC conta com uma equipe que fiscaliza irregularidades em solo público na cidade, incluindo a questão das mesas e cadeiras em calçadas. Denúncias da população via Serviço 156 ou na própria SETEC são muito bem vindas e auxiliam o trabalho.
J.L: Mesmo não havendo outro lugar para os pedestres transitarem a Setec pode recolher esta taxa?
A autorização segue rigorosamente as determinações do decreto 15.438, de 25 de abril de 2006. O decreto estabelece que deverá haver espaço de 1 metro na calçada para a passagem de pedestres. No caso de não haver, a SETEC não concede a permissão para a colocação de mesas e cadeiras e, consequentemente, não recebe a taxa.
J.L: O que vemos em Joaquim Egídio é que os bares não respeitam ordem de deixar 1 metro livre para os pedestres, como é feita essa fiscalização?
Neste caso, o que ocorre é que, em geral, elas são colocadas nas calçadas durante o período noturno ou em finais de semana, quando não há expediente de trabalho na autarquia. Ainda assim, quando há denúncia, ou chega à SETEC alguma informação sobre a irregularidade, uma equipe de fiscais é destacada para, fora do horário do expediente, ir até o local. No caso de a irregularidade ser constatada pela equipe, o proprietário do estabelecimento é intimado a retirar os equipamentos da calçada. E, no caso, ainda, de a intimação não ser acatada, as mesas e cadeiras são apreendidas pelos fiscais. Para reaver os equipamentos o proprietário terá de pagar 20% do valor destes equipamentos.




