A Prefeitura de Campinas publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 17 de maio, o decreto 17.592. O Decreto regulamenta a Lei 14.173, de 16 de dezembro de 2011, que dispões sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários disponibilizarem para seus clientes produto asséptico (álcool em gel).
Segundo o decreto, o álcool gel deve estar disponível, preferencialmente, próximo aos caixas eletrônicos, em quantidade de recipientes proporcional ao número de clientes que frequentam o estabelecimento bancário.
O decreto entrou em vigor na data de sua assinatura, dia 16 de maio, e os estabelecimentos tem o prazo de 30 dias para se adaptarem às exigências.
A fiscalização do cumprimento do decreto fica sob responsabilidade do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) e o descumprimento ao estabelecido na Lei e no decreto acarretará ao infrator multas que podem variar de 500 a 1000 UFICs, mais multa diária de 100 UFICs até a adequação à Lei.




