Após uma infinidade de adiamentos, o Supremo Tribunal Federal (STF) postergou mais uma vez, em virtude do pedido de vistas dos autos do ministro Eros Grau, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) que busca excluir as instituições financeiras e securitárias da incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Durante a sessão, o presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, apresentou seu voto que, no entender do Idec, é desfavorável ao consumidor. Isso porque foi mais abrangente na exclusão do CDC do que o voto do ministro Carlos Velloso, relator da questão, que apontava como único fator excludente do Código a fixação de juros. \”Jobim deixou somente serviços irrelevantes para o CDC\”, opina Marcos Diegues, gerente Jurídico do Idec.
Vale lembrar em 17 de abril de 2002 o presidente do STF pediu vista dos autos, mantendo-os consigo por aproximadamente quatro anos.
Os recentes votos de Jobim e Velloso, somam-se ao do ministro Néri da Silveira, já aposentado, que votou pela improcedência da ação. Faltam ainda os votos de oito ministros para encerrar o julgamento. \”Esperava-se que, após quatro anos no STF, nenhum ministro, ainda que recém-empossado, tivesse dúvidas quanto ao processo. Retomado o julgamento, que fosse levado até o fim\”, afirma Diegues. Grau se comprometeu a devolver os autos no prazo regimental, que é de duas sessões. \”A expectativa é que ele cumpra o prometido\”.
ADIn dos bancos é contra o consumidor
Data: