Jonas sanciona lei sobre pagamento de 10% de taxa de serviço

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O prefeito Jonas Donizette sancionou a lei de nº15.026, de autoria do vereador Zé Carlos (SD), que acrescenta parágrafo único no artigo 1º e dá nova redação ao artigo 4º, ambos da Lei Municipal nº 14.176/2011.

A nova lei acrescenta ao texto a informação de que o pagamento dos 10% da taxa de serviço cobrada por estabelecimentos comerciais da cidade é opcional e que a não-obrigatoriedade deve ser divulgada de maneira clara pelo estabelecimento.

Aqueles que descumprirem a norma estarão sujeitos às penalidades do Código de Defesa e Proteção do Consumidor.

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