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quarta-feira, março 4, 2026
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Lei que libera alvará em 3 dias entra em vigor

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Já está em vigor a lei municipal que reduz de 72 para 3 dias a liberação de alvará de construção para projetos de edificações unifamiliares e de comércio de pequeno porte.

A ARI (Aprovação Responsável Imediata)– como é conhecida a Lei Complementar nº 110 de 13 de julho de 2015, agiliza o processo porque a Secretaria de Urbanismo (Semurb) não vai mais analisar a planta antes da aprovação. Para dirimir dúvidas do público quanto ao novo processo, técnicos estarão disponíveis de segunda a sexta-feira das 9h às 12h e das 13h às 16h30, no segundo andar do Paço Municipal, onde são protocolados os projetos de construção.

A ARI é uma ferramenta muito ágil e sem precedentes na região”, explica o secretário de Urbanismo, Carlos Augusto Santoro. Ele explica que a lei vai atender a maioria das demandas da Pasta. Nos anos de 2013 e 2014, a Semurb emitiu aproximadamente 2,5 mil alvarás de execução de obras. Desses, cerca de 80% são referentes a projetos de edificações unifamiliares e de comércio de pequeno porte.

Como funciona

A nova lei é viável para projetos de construção de residência unifamiliar, comércio e serviços de até 500 metros quadrados e prédios institucionais (igrejas, clubes, escolas etc) de até 1.000 metros quadrados.

O dispositivo não se aplica no caso de projetos que exijam uma movimentação de terra de volume muito grande ou apresente obstáculos que necessitem de licenciamento ambiental.

Ao solicitar a aprovação responsável, o proprietário deverá apresentar um documento chamado Declaração de Responsabilidade, preenchido e assinado, com reconhecimento de firma dos declarantes. Este documento deve ser assinado tanto pelo proprietário do imóvel como pelo autor e pelo responsável técnico do projeto.

Nesse documento, os signatários assumem o compromisso de que a elaboração do projeto e a realização da obra estarão estritamente de acordo com as leis municipais de uso e ocupação do solo, Código de Obras e demais legislações urbanísticas vigentes. Além da Declaração de Responsabilidade, deverão ser apresentadas três vias da planta simplificada; ficha informativa cadastral do imóvel emitida pela Seplan; a ART/RRT (registro nos órgãos de classe) do autor e do responsável técnico e demais documentos exigidos pelo artigo terceiro da lei.

A protocolização da solicitação de aprovação responsável só pode ser efetivada com a apresentação de todos os documentos exigidos. Depois de apresentados todos os documentos, será calculado o valor da taxa a ser paga. Ao retornar à Prefeitura com a taxa paga, o alvará de execução é emitido.

 

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