Decisão determina comunicação urgente ao TRE-RJ e ao TSE sobre suspensão dos direitos políticos; defesa afirma que prazo de oito anos já terminou e contesta a interpretação da Justiça
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O juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), determinou nesta segunda-feira (10) o cumprimento da condenação que prevê a suspensão dos direitos políticos do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) por oito anos. A medida foi tomada após o encerramento da tramitação do processo no Supremo Tribunal Federal (STF) e pode impedir a candidatura de Garotinho ao governo do Rio de Janeiro nas eleições de 2026.
No despacho, o magistrado determinou o envio urgente de ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para comunicar a suspensão dos direitos políticos. A definição sobre o registro da candidatura e eventual inelegibilidade, porém, caberá à Justiça Eleitoral. A escolha de Garotinho pelo Republicanos para disputar o governo do estado havia sido anunciada em julho.
A condenação está relacionada a uma ação de improbidade administrativa julgada originalmente em 2018. Segundo a acusação e as decisões judiciais, o processo trata de recursos públicos da Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro que teriam sido desviados para organizações não governamentais. O caso envolve o período em que Rosinha Garotinho era governadora e Anthony Garotinho ocupava a Secretaria de Segurança.
Além da suspensão dos direitos políticos, a condenação estabeleceu ressarcimento ao erário, multa civil, indenização por danos morais coletivos e proibição de contratar com o poder público. Segundo os cálculos apresentados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, os valores atualizados cobrados no processo chegam a aproximadamente R$ 2,55 bilhões em ressarcimento, R$ 778 mil em multa civil e R$ 11,9 milhões em indenização por danos morais coletivos.
O ponto central da disputa agora é a data a partir da qual deve ser contado o período de oito anos. A defesa de Garotinho, representada pelo advogado Admar Gonzaga, sustenta que o trânsito em julgado ocorreu em 1º de agosto de 2018. Por essa interpretação, o prazo teria terminado em 31 de julho de 2026. “A inelegibilidade, portanto, depois de tantas perseguições, se exauriu em 31 de julho de 2026”, afirmou o advogado.
O entendimento adotado pelo juiz Ricardo Cyfer é diferente. A decisão considera o encerramento definitivo da fase recursal no STF como marco relevante para a execução da condenação. A interpretação pode fazer com que a suspensão dos direitos políticos alcance 2033.
A controvérsia deverá chegar à Justiça Eleitoral, que analisará as condições jurídicas de Garotinho quando o registro da candidatura for formalizado. O caso, portanto, ainda tem uma questão jurídica relevante a ser definida: qual data deve ser considerada para o início da contagem da penalidade.
A situação de Garotinho já havia provocado disputa eleitoral anteriormente. Em 2024, o Ministério Público Eleitoral questionou sua candidatura a vereador no Rio de Janeiro com base na mesma condenação. O histórico recente mostra que a situação jurídica do ex-governador continua diretamente relacionada à interpretação da legislação eleitoral e das decisões judiciais sobre a suspensão de seus direitos políticos.



