Dúvida do Leitor

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Tem direito ao auxilio-doença o contribuinte do INSS que ficar doente ou se acidentar e não puder trabalhar por mais de 15 dias seguidos. No caso de trabalhador com carteira assinada, o patrão paga os primeiros 15 dias e a Previdência Social paga a partir do 16º díade afastamento do trabalho, mas se o contribuinte for autônomo, a Previdência pagara desde o inicio da doença ou do acidente.

Para tanto é necessário, porem, que a pessoa que pede o auxilio doença esteja contribuindo mensalmente com os pagamentos perante o INSS, pelo prazo mínimo de 12 meses seguidos, pois, salvo exceção, perde a qualidade de segurado e, conseqüentemente, o direito ao recebimento do beneficio.

Afastado pelo INSS por auxilio-doença, o contribuinte passara periodicamente por perícias medicas e, caso venha a receber alta, deixara de ser segurado e voltara a suas atividades normais.

No entanto, caso entenda que ainda não se encontra recuperado da doença acometida, poderá entrar com recurso administrativo, passando por nova perícia que avaliara se o contribuinte deve ou não ser novamente afastado.

Durante o período em que recebeu alta o segurado deixa de receber o beneficio solicitado, passando a recebê-lo somente quando de seu novo afastamento. Caso sinta-se injustiçado, nada impede que o contribuinte entre judicialmente requerendo o que entende lhe ser de direito.

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