Justiça determina que deputada do PL retire publicações sobre orientação política de funcionários

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Segundo o juiz, a liberdade de expressão deve ser exercida de forma respeitosa, sem estimular sentimentos de perseguição ou discriminação contra trabalhadores por suas escolhas políticas. Foto ALERJ

Liminar atende parcialmente pedido do Ministério Público do Trabalho e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento; India Armelau afirma que houve interpretação equivocada de sua postagem

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Por Sandra Venancio – Jornal Local

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro determinou, em decisão liminar, que a deputada estadual India Armelau (PL-RJ) retire publicações que motivaram uma ação civil pública e se abstenha de incentivar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas. A decisão do juiz Leonardo Saggese Fonseca atende parcialmente a um pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, após o prazo de 48 horas para cumprimento da ordem.

A ação foi motivada por uma publicação da parlamentar nas redes sociais, na qual ela dirigiu uma mensagem a empresários sobre as posições políticas de seus funcionários. “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o ‘L’. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”, escreveu a deputada, em referência ao gesto associado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na decisão, o magistrado ressaltou que representantes eleitos têm responsabilidade na preservação do debate democrático e no respeito à diversidade de opiniões. Segundo o juiz, a liberdade de expressão deve ser exercida de forma respeitosa, sem estimular sentimentos de perseguição ou discriminação contra trabalhadores por suas escolhas políticas.

A liminar determina que India Armelau remova as comunicações e publicações que deram origem à ação civil pública dos canais em que foram divulgadas, incluindo sites, perfis em redes sociais e aplicativos de mensagens. A penalidade prevista é de R$ 5 mil por dia, a partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramento do prazo de 48 horas concedido para o cumprimento da determinação.

A decisão tem caráter liminar, ou seja, é provisória, e não representa, por si só, uma decisão definitiva sobre o mérito da ação. O processo deverá seguir sua tramitação na Justiça do Trabalho.

Defesa afirma que houve interpretação equivocada

Em manifestação publicada nas redes sociais, India Armelau negou ter preconceito contra trabalhadores por suas convicções políticas. A deputada afirmou que, como empresária, convive com a diversidade ideológica e defende o respeito às escolhas políticas dos empregados.

Na nota, a parlamentar argumentou que sua preocupação estaria relacionada a situações de sabotagem, quebra de confiança e condutas que contrariem os objetivos das empresas. Ela sustentou que a publicação foi interpretada de maneira equivocada e que não pretendia orientar empregadores a contratar ou demitir pessoas com base em posicionamentos políticos.

“Como empresária, sempre convivi com a diversidade ideológica e defendo que as opções políticas dos trabalhadores sejam integralmente respeitadas”, declarou a deputada.

India Armelau também afirmou que o comentário teve origem na reprodução de uma publicação de terceiros e que não expressava qualquer orientação sobre contratações ou demissões motivadas por convicções políticas.

Segundo a parlamentar, as publicações foram apagadas assim que percebeu a possibilidade de interpretação equivocada. Ela declarou defender relações equilibradas entre capital e trabalho e a pacificação social.

O caso coloca em discussão os limites entre a liberdade de expressão de agentes políticos e a proteção dos trabalhadores contra práticas discriminatórias no ambiente profissional. A legislação brasileira protege a liberdade de consciência e de convicção política, e a decisão judicial busca impedir que manifestações públicas esti

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