Flávio Dino derruba censura a post sobre Nossa Senhora Aparecida e reabre debate eleitoral

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Para Dino, não havia elementos suficientes para impor restrições tão severas à liberdade de expressão sem a devida instrução processual. Foto Valter Campanatto/Agencia Brasil

Ministro do STF restabelece publicação de Antonio Tabet retirada por ordem de André Mendonça, do TSE, após pedido de Flávio Bolsonaro (PL); decisão envolve liberdade de expressão, religião e limites da intervenção judicial durante a campanha.

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Por Sandra Venancio – Jornal Local

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (27) o restabelecimento de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida, removida anteriormente por decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após solicitação da campanha do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). A controvérsia coloca em discussão os limites da liberdade de expressão no período eleitoral e os critérios utilizados pela Justiça para determinar a retirada de conteúdos políticos das redes sociais.

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A publicação de Tabet no X apresentava uma imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada da frase: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. Embora o humorista não tenha mencionado nominalmente Flávio Bolsonaro ou qualquer integrante de sua família, a campanha do candidato acionou a Justiça Eleitoral, alegando que o conteúdo era inverídico e continha discurso de ódio e imputação de crime.

Na sexta-feira (25), André Mendonça concedeu uma decisão liminar determinando a remoção da publicação e de conteúdos semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 30 mil. O ministro entendeu, em análise preliminar, que a mensagem ultrapassava os limites da crítica política e poderia interferir na formação da vontade do eleitor. Segundo informações apresentadas pela defesa de Flávio Bolsonaro, a postagem havia alcançado mais de 195 mil visualizações, 2 mil compartilhamentos e 11 mil curtidas em poucas horas.

Liberdade de expressão sob disputa

Ao analisar o pedido da defesa de Antonio Tabet, Flávio Dino considerou que não havia elementos suficientes para justificar a retirada do conteúdo sem uma análise processual mais aprofundada. Para o ministro, a decisão anterior impunha restrições severas à liberdade de expressão e à liberdade religiosa, especialmente em um contexto de campanha eleitoral.

Dino também observou que a mensagem não mencionava expressamente Flávio Bolsonaro. Para associar a expressão “família miliciana” ao candidato, segundo o raciocínio apresentado pelo ministro, seria necessário estabelecer essa relação por meio de uma interpretação que não estava explicitada na postagem.

Em sua decisão, Dino afirmou que não era possível identificar o grau de certeza necessário para reconhecer a ilicitude da manifestação e impor consequências tão rigorosas sem a devida instrução processual. O ministro considerou ainda que a retirada das publicações poderia restringir o debate público sobre a manutenção de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil.

A decisão também alcança outras publicações removidas com base no mesmo fundamento. De acordo com as informações divulgadas, a campanha de Flávio Bolsonaro havia solicitado a retirada de mais de 1,5 mil conteúdos relacionados ao assunto.

A controvérsia religiosa e a campanha presidencial

A discussão ganhou dimensão política após circularem informações sobre grupos evangélicos supostamente ligados à campanha de Flávio Bolsonaro que defenderiam a retirada do título de Padroeira do Brasil concedido a Nossa Senhora Aparecida. O candidato do PL negou essas informações.

É necessário distinguir, nesse caso, a existência de manifestações nas redes sociais, as alegações atribuídas a grupos religiosos e a posição oficial do candidato. A eventual vinculação entre esses grupos e a campanha presidencial depende de elementos documentais que permitam estabelecer essa relação, e não apenas da circulação de mensagens nas plataformas digitais.

A controvérsia também envolve a relação entre religião, representação política e liberdade de manifestação. Nossa Senhora Aparecida ocupa lugar central na tradição católica brasileira, e a discussão sobre seu reconhecimento como Padroeira do Brasil ultrapassa o ambiente das redes sociais quando passa a integrar disputas eleitorais e pedidos judiciais de remoção de conteúdo.

As posições de Mendonça e Dino

Ao determinar a exclusão da postagem, André Mendonça afirmou que o conteúdo apresentava “expressões de elevada carga crítica e depreciativa”. Na avaliação preliminar do ministro, a mensagem poderia ser considerada informação fabricada, fato objetivamente falso ou grave descontextualização, com potencial de interferir na livre formação da vontade do eleitor.

A defesa de Antonio Tabet contestou a medida e sustentou que a publicação não mencionava diretamente o candidato. Os advogados argumentaram que a crítica política, mesmo quando contundente ou incômoda, está protegida pela liberdade de expressão e integra o funcionamento do debate democrático.

Com a decisão de Flávio Dino, as plataformas digitais deverão ser notificadas para restabelecer os conteúdos abrangidos pela determinação. A medida reverte a ordem anterior de retirada das publicações, sem que isso represente, por si só, uma conclusão definitiva sobre a veracidade de todas as alegações que circulam a respeito da controvérsia religiosa.

O que o caso representa para as eleições

O episódio evidencia um dos principais desafios da Justiça Eleitoral durante campanhas: distinguir manifestações políticas protegidas pela liberdade de expressão de conteúdos que possam configurar desinformação eleitoral ou ilícitos sujeitos à intervenção judicial.

A discussão também levanta uma questão institucional: quais critérios devem ser utilizados para restringir publicações quando a mensagem não identifica nominalmente o candidato, mas pode ser interpretada como uma referência indireta a ele? A resposta exige análise do contexto, do conteúdo efetivamente publicado, das provas apresentadas e dos efeitos concretos da manifestação.

A decisão de Dino reforça a necessidade de cautela na imposição de restrições à circulação de opiniões políticas, sobretudo quando medidas liminares podem retirar conteúdos do debate público antes de uma análise mais aprofundada. Já o entendimento de Mendonça evidencia a preocupação com a disseminação de informações consideradas falsas durante o processo eleitoral.

O caso, portanto, não se limita à disputa entre dois ministros ou à publicação de um humorista. Ele coloca em evidência o equilíbrio entre proteção da honra, integridade do processo eleitoral, liberdade religiosa e direito à crítica política, princípios que precisam ser examinados à luz das circunstâncias concretas de cada caso.

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