
Medida Provisória proíbe novos aportes imediatamente e prevê retirada voluntária até 5 de outubro; sites e aplicativos devem sair do ar no dia 6
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O governo federal detalhou nesta sexta-feira (25) o cronograma para a interrupção das operações das empresas de apostas esportivas, as chamadas bets, e estabeleceu regras para a devolução do dinheiro que permanecer nas plataformas. A partir da publicação da Medida Provisória (MP), ficam proibidos novos aportes, enquanto os valores já existentes nas contas dos apostadores deverão ser devolvidos.
Os apostadores terão até as 23h59 do dia 5 de outubro para retirar voluntariamente os recursos disponíveis nas plataformas autorizadas. A partir do dia 6, sites e aplicativos deverão sair do ar. Para quem não conseguir realizar o saque dentro do prazo, o governo prevê a devolução dos valores por meio das instituições financeiras que operam para as empresas.
Como será a devolução
Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar aos bancos os valores existentes nas contas, individualizados por CPF. Entre 9 e 14 de outubro, as instituições financeiras deverão realizar a devolução integral dos saldos aos respectivos apostadores.
A partir de 14 de outubro, nos casos em que houver impedimento para a devolução pelos mecanismos inicialmente previstos, a Caixa Econômica Federal deverá atuar na intermediação para permitir que os recursos cheguem aos titulares.
A medida também determina o encerramento das novas ações de publicidade relacionadas às apostas. A partir da publicação da MP, ficam proibidas novas publicidades de bets. Empresas terão até as 23h59 de 5 de outubro para retirar peças publicitárias, campanhas de marketing e marcas associadas a contratos de patrocínio dos meios físicos e digitais.
Transferências e plataformas ilegais
O governo também anunciou medidas para impedir que o sistema financeiro continue sendo utilizado para novas apostas. Transferências bancárias destinadas a apostas deverão ser bloqueadas.
A estratégia inclui ainda a identificação e derrubada de sites considerados ilegais e o bloqueio de contas bancárias utilizadas irregularmente para operações de apostas. Segundo o governo, recursos eventualmente bloqueados serão destinados à segurança pública.
A fiscalização deverá envolver diferentes órgãos federais, com compartilhamento de informações e reforço das estruturas do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Polícia Federal. Também estão previstas investigações sobre movimentações financeiras relacionadas às plataformas ilegais.
Denúncias pelo Fala.BR
O governo informou ainda que irregularidades poderão ser comunicadas por meio do Fala.BR, que disponibilizará o canal específico “Denúncia BET”.
O cronograma divulgado estabelece, portanto, uma sequência de prazos: 25 de setembro, início da proibição de novos aportes após a publicação da MP; 5 de outubro, último dia para saque voluntário e retirada de publicidade e patrocínios; 6 de outubro, retirada das plataformas do ar; 7 e 8 de outubro, comunicação dos saldos aos bancos; e 9 a 14 de outubro, período previsto para a devolução dos valores aos apostadores.


