Baixa oferta de seções eleitorais e falta de documentação limitam participação de detentos e adolescentes internados no Brasil

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Apesar de terem o direito ao voto assegurado pela Constituição, presos provisórios e adolescentes internados devem, novamente, enfrentar dificuldades para participar das eleições deste ano. Dados da Defensoria Pública da União indicam que, nas eleições de 2022, apenas 3% desse público conseguiu votar, reflexo da baixa oferta de seções eleitorais em unidades prisionais e da falta de documentação necessária para o alistamento.
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O cenário se agravou nos últimos anos. Segundo Ariel de Castro Alves, da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, o número de presos aptos a votar caiu de quase 13 mil em 2022 para cerca de 6 mil nas eleições municipais de 2024, mesmo com mais de 200 mil pessoas em prisão provisória no país. “A burocracia impede maior participação eleitoral dos presos que aguardam julgamento”, afirmou em entrevista.
Dados do Conselho Nacional de Justiça apontam que o Brasil tem atualmente cerca de 200,4 mil presos provisórios. No sistema socioeducativo, são 11.680 adolescentes em regime de internação ou semiliberdade. A legislação permite o voto para maiores de 16 anos nessas condições, desde que não haja condenação definitiva.
Entraves legais e decisão do TSE
O direito está previsto na Constituição Federal, que só suspende direitos políticos após condenação criminal transitada em julgado. Ainda assim, questões operacionais — como a instalação de urnas em presídios e a regularização de documentos — seguem como principais obstáculos. O prazo para alistamento ou transferência do título eleitoral nesses casos termina em 6 de maio.
Na última semana, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu por unanimidade que as restrições previstas na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, não serão aplicadas nas eleições deste ano, pois a norma ainda não completou um ano de vigência.
Especialistas apontam que, embora haja respaldo legal, a efetivação do direito ao voto dessa população depende de articulação entre o sistema prisional, a Justiça Eleitoral e órgãos de defesa de direitos, além de possíveis interesses institucionais que influenciam a priorização — ou não — da inclusão eleitoral de pessoas privadas de liberdade.




