STF retoma julgamento sobre denúncia contra Silas Malafaia por falas contra o Exército

0
77
ara a PGR, as declarações ultrapassam os limites da liberdade de expressão e configuram crimes contra a honra, como injúria e calúnia, ao atingir a reputação institucional das Forças Armadas. foto Fabio rodrigues Pozzebom/Agencia Brasil

Primeira Turma decide se aceita acusação da PGR que pode tornar pastor réu por crimes contra a honra

ara a PGR, as declarações ultrapassam os limites da liberdade de expressão e configuram crimes contra a honra, como injúria e calúnia, ao atingir a reputação institucional das Forças Armadas. foto Fabio rodrigues Pozzebom/Agencia Brasil

<OUÇA A REPORTAGEM>

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira o julgamento que vai decidir se aceita a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o pastor Silas Malafaia. A análise ocorre na Primeira Turma da Corte e pode transformar o líder religioso em réu por declarações feitas contra integrantes do alto comando do Exército.

<Siga o canal do Jornal Local no WhatsApp

A acusação tem como base falas feitas em um ato político em 2025, quando Malafaia chamou militares de “cambada de frouxos”, “covardes” e “omissos”. Para a PGR, as declarações ultrapassam os limites da liberdade de expressão e configuram crimes contra a honra, como injúria e calúnia, ao atingir a reputação institucional das Forças Armadas.

O julgamento em curso trata apenas da admissibilidade da denúncia. Caso seja aceita pela maioria dos ministros, Malafaia passará à condição de réu e o processo seguirá para fase de instrução, com coleta de provas e depoimentos. Se rejeitada, a acusação será arquivada.

A defesa do pastor pediu adiamento da análise, argumentando que a Primeira Turma está com composição incompleta, o que poderia levar a empate. O relator decidiu levar o caso ao plenário físico, indicando a relevância e possível divergência entre os ministros.

O episódio ocorre em meio a um ambiente de tensão entre discursos políticos e instituições de Estado. A decisão do STF deve delimitar, neste caso concreto, até que ponto manifestações públicas podem ser enquadradas como exercício de liberdade de expressão ou como infrações penais.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui