Decisão da 5ª Vara Cível de Campinas mantém dirigente no cargo enquanto ação movida por conselheiros segue tramitação judicial
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O juiz Paulo César Batista dos Santos, da 5ª Vara Cível de Campinas, negou o pedido de afastamento imediato do presidente da Associação Atlética Ponte Preta, Luiz Antônio Alves Torrano, em ação movida por oito conselheiros do clube. Na decisão, o magistrado entendeu que não ficaram comprovados os requisitos legais para concessão de tutela de urgência, como a probabilidade do direito alegado e o risco de dano imediato.
Com isso, o processo seguirá tramitando normalmente na Justiça, e tanto o clube quanto Torrano terão prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa. Até nova decisão judicial, o dirigente permanece no comando da Macaca.
Os autores da ação sustentam que Torrano não preencheria as exigências previstas no estatuto social da Ponte Preta para ocupar a presidência. Segundo os conselheiros, ele teria solicitado exclusão definitiva do quadro de conselheiros em 2021, condição que, na interpretação do grupo, inviabilizaria sua permanência no cargo máximo da agremiação.
Apesar de Torrano ter sido eleito em dezembro de 2025 e empossado em janeiro deste ano, a ação judicial só foi protocolada recentemente. Os conselheiros alegam que houve demora devido à dificuldade de acesso a documentos internos do clube que embasariam o pedido.
A disputa judicial expõe mais um capítulo da crise política interna vivida pela Ponte Preta nos últimos anos, marcada por embates entre diferentes grupos ligados ao Conselho Deliberativo e à administração do clube. Nos bastidores, aliados da atual diretoria afirmam que a ação possui motivação política e estaria ligada à disputa de influência sobre decisões administrativas e financeiras da instituição, enquanto opositores defendem que o questionamento busca garantir o cumprimento rigoroso do estatuto.
A decisão ainda cabe recurso por meio de Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça de São Paulo.




