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Defesa apresenta nova revisão criminal e volta a questionar acesso às provas; Nunes Marques já relata outro pedido contra a condenação de 27 anos e três meses, mas eventual decisão sobre o mérito não cabe exclusivamente ao relator
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Por Sandra Venancio – Jornal Local
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou uma nova revisão criminal para tentar anular a condenação de 27 anos e três meses de prisão imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo relacionado à tentativa de golpe de Estado. O pedido foi distribuído nesta quinta-feira (1º) ao ministro Kassio Nunes Marques, que já é relator de outra revisão criminal apresentada anteriormente pela defesa contra a mesma condenação.
A nova iniciativa chega ao STF às vésperas do primeiro turno das eleições de 2026. Segundo a publicação que noticiou a distribuição, a petição havia sido protocolada pela defesa em 25 de setembro e passou a tramitar sob relatoria de Nunes Marques em 1º de outubro.
Os advogados sustentam, entre outros pontos, que não tiveram acesso integral às provas em tempo suficiente para analisá-las e preparar a defesa. A banca é comandada pelo advogado Celso Vilardi, que participou da defesa de Bolsonaro durante o julgamento da ação penal.
Nunes Marques é relator, mas não decide sozinho o mérito
A distribuição do processo para Nunes Marques não significa que o ministro tenha competência para, sozinho, anular a condenação.
Como relator, cabe a ele conduzir a tramitação do processo, analisar os argumentos apresentados pela defesa, determinar providências processuais, solicitar informações e elaborar seu voto. O julgamento do mérito da revisão criminal é uma decisão colegiada, que deve ser analisada pela Segunda Turma do STF, e não exclusivamente pelo relator.
A distinção é importante porque uma eventual decisão individual do ministro durante a tramitação não se confunde com o julgamento definitivo do pedido de revisão. O relator pode tomar determinadas decisões processuais ou cautelares dentro das competências previstas para o cargo, mas a eventual alteração da condenação por meio do julgamento da revisão depende da apreciação pelo colegiado competente.
A Segunda Turma é atualmente formada por Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux. Assim, caso a revisão criminal seja levada a julgamento, o pedido será submetido aos integrantes do colegiado.
Duas revisões sob a mesma relatoria
A primeira revisão criminal foi apresentada em maio. Nunes Marques foi escolhido por sorteio eletrônico para relatar o processo.
Em junho, a Procuradoria-Geral da República apresentou parecer contrário à primeira revisão. O procurador-geral Paulo Gonet afirmou que a condenação estava baseada no conjunto de provas produzido durante a ação penal e que a defesa não havia apresentado fato novo capaz de justificar a revisão.
O processo ainda não havia sido julgado pelo colegiado.
Em setembro, a defesa apresentou ainda um pedido para suspender o cumprimento da pena enquanto a revisão criminal fosse analisada. O requerimento foi encaminhado a Nunes Marques, mas os advogados desistiram posteriormente. A revisão criminal principal, entretanto, continuou em tramitação.
Defesa volta a questionar acesso às provas
Na nova petição, os advogados voltam a sustentar que o tempo e as condições de acesso ao material reunido durante a investigação prejudicaram a preparação da defesa.
A defesa afirma que recebeu os primeiros links para consulta aos arquivos nos dias 14 e 15 de maio e que posteriormente teve acesso a material apreendido com o general Mário Fernandes.
A petição também utiliza uma declaração de Alexandre de Moraes relacionada ao material da Polícia Federal analisado no contexto do Caso Master. Segundo a argumentação apresentada pelos advogados, a manifestação de Moraes sobre o tempo disponível para examinar determinado material teria relação com as alegações feitas pela defesa de Bolsonaro durante a ação penal.
A comparação, entretanto, faz parte da argumentação da defesa. Cabe ao STF avaliar juridicamente se os fatos apresentados são suficientes para modificar uma condenação já proferida.
O que está sendo pedido ao STF
A condenação de Bolsonaro foi imposta pela Primeira Turma do STF, que considerou o ex-presidente responsável pela liderança da organização envolvida na tentativa de mantê-lo no poder após a derrota eleitoral de 2022.
A defesa questiona a condenação e apresenta, na nova revisão, argumentos relacionados ao acesso às provas e ao tempo disponível para análise do material reunido na investigação.
A revisão criminal é um instrumento destinado a contestar uma decisão penal definitiva nas hipóteses previstas pela legislação. Não funciona como um novo julgamento comum da ação penal. Por isso, a defesa precisa demonstrar que existem fundamentos jurídicos que permitam a utilização desse instrumento.
A primeira revisão apresentada por Bolsonaro recebeu parecer contrário da PGR. Agora, uma segunda iniciativa passa a tramitar sob a mesma relatoria.
O fato de os dois pedidos estarem com Nunes Marques não significa, por si só, que o ministro tenha poder individual para alterar a condenação. A relatoria concentra no ministro a condução dos processos, mas eventual decisão sobre o mérito da revisão criminal será submetida ao colegiado competente do Supremo.
O novo processo deverá seguir as etapas previstas para esse tipo de ação antes de eventual julgamento pela Segunda Turma.


