Regras para incidência do ICMS podem ser aprovadas até junho de 2015

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Comprando na internet - divulgação

 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 197/12, do Senado) que fixa novas regras para incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas de produtos pela internet ou por telefone pode ser aprovada, em segundo turno, ainda no primeiro semestre de 2015.

A avaliação é do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), membro da Comissão de Finanças e Tributação. Segundo ele, o projeto só não foi votado em segundo turno apenas por falta de tempo.

A matéria foi aprovada em primeiro turno em 11 de novembro. A última tentativa de votar a proposta em segundo turno aconteceu em 17 de dezembro. Mas o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, interrompeu a votação em segundo turno, por causa do quórum baixo. Existe um acordo para votar a PEC, que é de interesse do governo.

Para o advogado tributarista Ives Gandra Martins, a proposta não deveria ser aprovada. De acordo com ele, o texto não consegue acabar com a guerra fiscal entre os estados.

Pelo texto aprovado em primeiro turno, os estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a uma parcela maior do tributo se o consumidor final for pessoa física.

Atualmente, quando uma loja virtual vende ao consumidor de outro estado, ela tem de recolher o ICMS todo para o estado em que está localizada. Essa alíquota varia entre 17% e 19%. O Fisco do estado do comprador não recebe nada.

A PEC aprovada em primeiro turno copia fórmula negociada no âmbito do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias em março de 2014, com o aval de todos os secretários estaduais da Fazenda.

Segundo a nova regra, além da alíquota interna será usada a interestadual, e a diferença entre elas será gradualmente direcionada ao estado de destino do bem ou serviço.

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