Mendonça, Nunes Marques e Fux votam pela manutenção da medida; julgamento é interrompido por pedido de vista de Gilmar Mendes e decisão que afastou Andrei Rodrigues continua em vigor
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta terça-feira (8) maioria de três votos a zero para manter o afastamento preventivo de Andrei Passos Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Votaram pela manutenção da decisão os ministros André Mendonça, relator do caso, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux. O julgamento, entretanto, não foi concluído porque o ministro Gilmar Mendes pediu vista para analisar o processo. O ministro Dias Toffoli ainda não apresentou voto.
O pedido de vista suspendeu o julgamento no plenário virtual, mas não derrubou a decisão individual de Mendonça. Com isso, permanece em vigor o afastamento de Andrei Rodrigues e também do diretor de Inteligência da Polícia Federal, Leandro Almada.
A composição da Segunda Turma é formada por Luiz Fux, presidente do colegiado, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. O fato de Mendonça ser o próprio autor da decisão submetida ao referendo é um dos elementos que tornam o julgamento particularmente relevante do ponto de vista institucional.
Mendonça votou pela manutenção integral da própria decisão. Em seu voto, defendeu o afastamento preventivo sob o argumento de que a medida seria necessária diante de supostas irregularidades relacionadas à produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal e para impedir novos constrangimentos considerados ilegais.
Nunes Marques acompanhou integralmente o relator, assim como Luiz Fux. Com isso, o placar chegou a três votos pela manutenção do afastamento antes da interrupção provocada pelo pedido de vista de Gilmar Mendes.
O resultado, portanto, precisa ser descrito com precisão: a Segunda Turma tem maioria formada pela manutenção da medida, mas o julgamento ainda não terminou. Não houve, até este momento, uma decisão definitiva do colegiado sobre o referendo da decisão monocrática.
Gilmar Mendes terá prazo regimental para devolver o processo para julgamento. Durante esse período, a ordem de Mendonça permanece válida. Dias Toffoli ainda deverá se manifestar quando o julgamento for retomado.
A reação do governo Lula
A nova configuração do julgamento aumenta a pressão sobre o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que avalia contestar a decisão de Mendonça por meio da Advocacia-Geral da União (AGU).
Segundo informação publicada pela coluna de Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, a AGU deverá recorrer ao STF contra o afastamento. A argumentação é de que a decisão monocrática atingiria competência atribuída ao presidente da República para nomear e exonerar o diretor-geral da Polícia Federal.
O advogado Marco Aurélio de Carvalho, ligado ao grupo Prerrogativas e coordenador da campanha de Lula em São Paulo, também defendeu que o presidente trate o episódio como uma crise institucional e leve a discussão ao Supremo antes da execução da medida.
A estratégia, porém, ganhou uma dificuldade adicional: três integrantes da Segunda Turma já votaram pela manutenção do afastamento.
A AGU terá agora de decidir qual instrumento jurídico utilizará para contestar a medida e se buscará uma análise pelo plenário do Supremo. A questão central será estabelecer se a decisão de Mendonça representa uma medida cautelar legítima dentro de sua competência jurisdicional ou se ultrapassa os limites da atuação judicial ao alcançar diretamente a direção de uma instituição subordinada ao Poder Executivo.
O ponto central da disputa
A Lei nº 9.266/1996 estabelece que o diretor-geral da Polícia Federal é nomeado pelo presidente da República. Isso não impede, por si só, que o Judiciário determine medidas cautelares contra autoridades públicas. O ponto jurídico que está sendo colocado em discussão é outro: quais são os requisitos para que uma decisão judicial suspenda o exercício de um cargo cuja escolha pertence ao chefe do Executivo.
A diferença entre afastamento judicial e exoneração administrativa é fundamental. Mendonça não exonerou Andrei Rodrigues. Determinou seu afastamento preventivo. A nomeação formal do diretor-geral continua sendo uma atribuição presidencial.
A decisão também não significa que Mendonça tenha recebido competência administrativa para escolher o novo chefe da Polícia Federal. Caso o afastamento permaneça, será necessário esclarecer juridicamente como ocorrerá a substituição temporária e quais serão os limites do comando provisório da corporação.
Crise dentro do Supremo
O caso ocorre em meio a uma crise interna no STF envolvendo Mendonça e Alexandre de Moraes e às investigações relacionadas ao Banco Master. Segundo informações divulgadas nesta terça-feira, a decisão de Mendonça foi motivada por relatórios internos da Polícia Federal que teriam sido utilizados para embasar uma solicitação de investigação contra o próprio ministro. Mendonça considerou irregular a produção desses documentos e determinou medidas contra integrantes da estrutura da PF.
O episódio colocou a Polícia Federal no centro de uma disputa entre ministros da Suprema Corte.
A situação ganhou ainda maior repercussão porque a própria PF é uma instituição do Executivo, enquanto os conflitos que deram origem às medidas envolvem diretamente ministros do STF.
O pedido de vista de Gilmar Mendes, portanto, interrompeu o julgamento, mas não resolveu a controvérsia. A maioria provisória formada nesta terça-feira mantém Andrei Rodrigues afastado, enquanto o voto de Gilmar e a manifestação de Dias Toffoli ainda poderão alterar o resultado final.
O caso agora reúne três questões institucionais: o alcance de decisões monocráticas de ministros do Supremo, os limites da competência presidencial sobre a Polícia Federal e a possibilidade de interferência judicial na direção de uma instituição estratégica do Estado.
A resposta da Segunda Turma poderá estabelecer um precedente relevante para futuras disputas entre o Judiciário e o Executivo.
Por enquanto, a situação é objetiva: Andrei Rodrigues continua afastado, a decisão de Mendonça está em vigor e há três votos favoráveis à manutenção da medida. O julgamento, porém, permanece aberto.




