Shoppings Centers podem cobrar por estacionamento

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O governo do Estado vetou o projeto que estabeleceria a gratuidade

Em maio deste ano, a Assembléia Legislativa aprovou um projeto de lei que estabeleceria a gratuidade do estacionamento em shoppings centers e hipermercados para os clientes que consumissem, no mínimo, dez vezes o valor da taxa do estacionamento. Porém, em junho o governo do Estado vetou o projeto ao considerá-lo institucional.

Passados quatro meses do veto, a população ainda está desinformada sobre o assunto, já que circulam na internet e-mails influenciando os consumidores a reivindicar pelos seus direitos, que seria o não pagamento da taxa de estacionamento.

O estudante Luiz Roberto Lefort recebeu o e-mail e ficou muito confuso quando procurou se informar. “Cada um fala uma coisa diferente”.

Segundo o PROCON, a cobrança de estacionamento nos shoppings da cidade é permitida, pois os mesmos são regidos pelo Código Cível, e são

considerados condomínios. O shopping é uma propriedade privada, e seus proprietários podem cobrar pelo estacionamento.

A consumidora Melina Evaristo é contrária à cobrança dos estacionamentos nos shoppings, pois acredita que este deve ser um direito do cliente, que, ao consumir estaria isento de pagar a taxa. “Tinha que ser igual nas farmácias e padarias, onde você só pode deixar o carro se for cliente”, afirmou.

Atualmente existem diversos projetos de lei neste sentido em todo o Brasil tentando regulamentar esta questão, mas nenhum em vigor no Estado de São Paulo.

Há alguns meses, o Parque Dom Pedro Shopping, também adotou a cobrança de estacionamento. Segundo a assessoria de imprensa do shopping, o objetivo foi o de desenvolver um novo sistema de automação que propicie maior rotatividade e facilidade no uso das vagas, uma vez que 35 mil veículos utilizam o estacionamento diariamente.

Por: Mariana Dorigatti

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