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sexta-feira, abril 10, 2026
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Governo de São Paulo notifica proprietários de 63 mil devedores do IPVA 2017 a 2021

Data:

O proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo, transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado que poderá iniciar o procedimento de execução judicial.

 

 

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) notificou proprietários de 63.192 veículos que apresentam débitos do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), referente aos anos de 2017 a 2021. A notificação contempla todos os finais de placa e foi publicada nas edições do Diário Oficial do Estado de São Paulo do último sábado (20) e desta terça-feira (23).

As notificações foram feitas em dois lotes, sendo a primeira referente aos anos de 2017 e 2020, que reúne 1.863 veículos que totalizam R$ 3.231.913,20, e a segunda de 2021, com 61.329 veículos, totalizando R$108.065.830,94.

A Sefaz-SP enviará ao domicílio tributário de cada proprietário um comunicado de lançamento de débitos de IPVA dos anos de 2017 a 2020. O aviso traz a identificação do veículo, os valores do imposto, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa. A consulta também poderá ser feita por CPF/CNPJ ou placa neste link. Para os débitos de 2021, a notificação é feita somente via DOE e a consulta poderá ser feita neste link.

 

Exercício Valor
2017 R$ 475.001,08
2018 R$ 551.538,74
2019 R$ 713.429,89
2020 R$ 1.491.943,49
2021 R$108.065.830,94

O contribuinte ou responsável identificado no comunicado de lançamento de débito tem 30 dias a partir da data da notificação para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa de contestação, por escrito, ao Posto Fiscal mais próximo do endereço do proprietário do veículo. Se possuir certificado digital, a contestação pode ser feita com

O pagamento pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado.

O proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo, transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado que poderá iniciar o procedimento de execução judicial.

O contribuinte deve regularizar a pendência com o Fisco para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA.

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo canal Fale Conosco, no portal da Sefaz-SP ou nos telefones do Call-Center 0800 0170 110 (chamadas de telefone fixo) e (11) 2450-6810 (exclusivo para chamadas de celular).

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