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segunda-feira, outubro 20, 2025
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O VEREADOR

Data:

Vereador é a \”pessoa que verea\”, ou seja, é o cidadão eleito para cuidar da liberdade, da
segurança, da paz, do bem-estar dos munícipes. Verea é do verbo verear, que significa
administrar, reger, governar.

DIREITOS DO VEREADOR
1 – apresentar propostas de emenda à Lei Orgânica do Município;
2 – apresentar projetos de lei ordinária e de lei complementar, projetos de decreto legislativo,
projetos de resolução;
3 – fazer requerimentos, escritos ou verbais;
4 – sugerir indicações;
5 – Interpor recursos;
6 – emitir pareceres, escritos ou verbais;
7 – oferecer emendas;
8 – usar da palavra, no Plenário;
9 – votar e ser votado para a eleição da Mesa e para escolha da direção das comissões de que
participa;
10 – julgar as contas do Prefeito;
11 – julgar o Prefeito e Vereador em determinadas infrações;
12 – fiscalizar os atos do Prefeito, formulando as críticas construtivas e esclarecedoras;

MODELOS DE PROPOSIÇÕES
O projeto de Lei
O ato fundamental da função legislativa é a lei. O projeto de lei é apresentado à Mesa da
Câmara ou à Secretaria, cabendo ao autor o cuidado de verificar se a matéria de que trata é
realmente de sua competência ou do prefeito (competência legislativa). O projeto de lei
complementar e o projeto de decreto legislativo seguem, do ponto de vista formal, a mesma
estrutura do projeto de lei.
O projeto de resolução se destina a regulamentar matéria de interesse interno da Câmara. O
Regimento Interno é aprovado mediante resolução. As resoluções não estão sujeitas à sanção
de prefeito, São matérias de interesse interno da Câmara conceder licença a vereador, extinguir
mandato de prefeito e vereador, conceder férias aos servidores da Câmara, dos membros da
Mesa, julgar recursos de sua competência.
O emenda é o instrumento utilizado quando se pretende corrigir, aperfeiçoar ou suprimir
dispositivos da Lei Orgânica, de projeto de lei de resolução. Pode ser supressiva, substitutiva,
aditiva e modificativa. A emenda supressiva manda suprimir, em parte ou no todo, o artigo do
projeto. A emenda substitutiva (não a confundir com o substitutivo) visa a alterar, substituindo,
artigo, expressão ou palavra. Mediante emenda aditiva, fazem-se acréscimos ao projeto. E a
emenda modificativa é aquela que se refere à redação do artigo, sem alterar a sua substância.
Devem vir sempre acompanhadas de uma justificação. A emenda apresentada a outra emenda
denomina-se subemenda.
O substitutivo é um projeto apresentado por vereador ou comissão para substituir outro já
apresentado sobre o mesmo assunto. Todos projetos de lei podem ter substitutivos, mas, em
geral, os Regimentos Internos só permitem substitutivos na primeira discussão do projeto,
devendo substituir a totalidade do projeto a ser apresentado uma só vez. O substitutivo
obedece a mesma forma do projeto.
O parecer é uma opinião sobre assunto pendente de pronunciamento de órgão legislativo
(comissão técnica) proferido por um vereador, na qualidade de relator, como por exemplo
parecer sobre projeto de lei dispondo acerca de criação de creche. O parecer pode ser
favorável, pela rejeição ou pelo arquivamento (quando a matéria já foi atendida).
O requerimento é geralmente adotado para pedir informações ao prefeito, solicitar providências
a autoridades estaduais e federais, convocar o prefeito, incluir discurso ou publicação nos anais
da Câmara, convocar sessões extraordinárias e tantos outros necessários ao processo
legislativo.
A indicação é a proposição que pede ou sugere medidas executivas ou legislativas aos
Poderes públicos estadual ou federal.
O pedido de providências é a proposição pela qual o vereador pode pedir ou sugerir medidas
aos órgãos públicos municipais.
A moção é a proposição por meio da qual o vereador propõe à Câmara Municipal apoio, voto
de congratulações, de pesar e outros de igual sentido, mas de interesse relevante, seja para o
Município, Estado ou País.

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