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terça-feira, março 31, 2026
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CNE aprova reforma do Código Brasileiro de Justiça Desportiva

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A reforma do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) foi aprovada nesta quinta-feira (10/12), durante reunião do Conselho Nacional do Esporte (CNE), presidida pelo ministro do Esporte, Orlando Silva. As mudanças no texto servirão para orientar e preparar dirigentes, comissões técnicas, atletas e árbitros sobre as novas medidas que passarão a valer dentro do país para todas as modalidades esportivas.

De acordo com Wladimyr Camargos, presidente da Comissão de Estudos Jurídicos Desportivos do Ministério do Esporte que elaborou a reforma, as modificações visam à realização dos megaeventos que terão sede no país, como a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016. “A resolução aprovada irá conciliar a redação do código com o intuito do Ministério do Esporte de criar um ambiente de cultura de paz no esporte brasileiro”, destacou.

A proposta inicial passou por uma fase de consultas públicas em sete capitais – São Paulo (SP), Recife (PE), Curitiba (PR), Salvador (BA), Goiânia (GO), Manaus (AM) e Rio de Janeiro (RJ). Formulário eletrônico para o envio de propostas e críticas à minuta também foi disponibilizado no site do Ministério do Esporte. Mais de 900 participações deram origem a cerca de 60 emendas sugeridas à comissão. Todo esse processo foi conduzido em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD).

A partir de agora, os princípios do “espírito desportivo”- fair play – e da “prevalência, continuidade e estabilidade das competições” são consagrados pelo código em todas as modalidades esportivas, e não apenas no futebol. A medida confere ainda uma maior participação colegiada nos tribunais esportivos.

A possibilidade de se admitir condenação, com base em imagens televisivas, nos casos de infrações graves que tenham escapado à atenção da arbitragem ou que, por notório equívoco, não tenham sido devidamente punidas também foi incluída no texto.

As punições, segundo a reforma, serão contabilizadas por partidas, em relação aos atletas, e não mais em dias. Para os dirigentes, as punições ocorrerão por prazos. Existe a possibilidade de advertência para as infrações menos graves e a configuração de infrações específicas para cada prática esportiva, como forma de reconhecimento das peculiaridades de cada uma.

Ajuste a normas internacionais
A iniciativa de alterar o texto do código partiu da Ordem dos Advogados do Brasil, em 2007, quando a entidade recomendou modificações durante o Seminário Internacional de Direito Esportivo. Além disso, como o Brasil é signatário da Convenção Internacional contra o Doping no Esporte da Unesco (Organização das Nações Unidas para a educação, a ciência e a cultura), verificou-se a necessidade de que as orientações da Agência Mundial Antidoping (Wada) fossem incorporadas à legislação brasileira.

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