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Separação: cônjuge em pior situação financeira fica no imóvel

Com o fim da união estável, deve ficar no imóvel do casal quem estiver em pior situação financeira. A decisão foi da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o caso de um casal de São Paulo. O STJ garantiu à ex-companheira o direito de morar no imóvel que pertenceu ao casal por sete anos, mesmo tempo da duração do casamento.
Ainda sobre essa decisão, o especialista argumenta que a mulher tem todo o direito de morar gratuitamente no imóvel no prazo que ali foi estipulado. “O direito de moradia a título alimentar não se limita aos casos de morte do companheiro. O que o pressupõe é a necessidade financeira”, ressalta o advogado. Porém, durante o período previsto, com contrato assinado em juízo, a mulher não poderá emprestar ou alugar o imóvel, mas simplesmente ocupá-lo com sua família. “Se ela vier a se casar novamente, também perde o direito a essa moradia”, avisa Carbone.
O advogado destaca que se o ex-companheiro, após o prazo determinado, decidir pela retomada do imóvel, a mulher poderá ingressar com ação de revisão de alimentos. “O artigo 1.694 do novo Código Civil prevê que se a mulher for despejada com o fim do prazo assinado em juízo, ela pode pedir um acréscimo na pensão alimentícia para que possa viver de modo compatível com a sua condição social”, explica.
Carbone alerta ainda que se o ex-companheiro for idoso e tiver problemas de saúde, ele poderá reivindicar uma complementação da pensão para compra de medicamentos, consultas e exames, além de exigir um plano de saúde.

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