18.2 C
Campinas
quarta-feira, maio 20, 2026
spot_img

Empresas devem informar clientes…

Data:

sobre opção da arbitragem em contratos

Os contratos de consumo fazem parte do nosso cotidiano. O consumidor, porém, só costuma ler todas as cláusulas quando enfrenta algum problema com o produto ou serviço contratado. Atualmente, cresce o número de empresas que estão optando por inserir em seus contratos a cláusula de que eventuais problemas serão decididos por meio de arbitragem.

“O recurso é legal, sem contar que a arbitragem é mais rápida do que o próprio Judiciário na solução de conflitos. Mas as empresas devem conscientizar seus clientes sobre essa opção. Não pode haver má-fé. A resolução de caso através da arbitragem só é válida com o consentimento de todas as partes envolvidas”, afirma o presidente do Conselho das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), Cássio Telles Ferreira Netto.

A arbitragem é um meio legal de solucionar um conflito sem procurar o Judiciário. O poder de decisão do juiz passa para o árbitro. O árbitro é o responsável pela condução do procedimento arbitral com independência e imparcialidade, objetivando sempre a conciliação. Ele ouve as partes, os advogados, as testemunhas, examina os documentos e, se necessário, convoca peritos, para dar uma sentença. A vantagem deste procedimento é que ele demora, em média, apenas 30 dias.

“O consumidor tem na arbitragem um aliado importante contra a morosidade da Justiça. Porém, as empresas devem avisar que determinado contrato possui uma cláusula que prevê a resolução de problemas por um árbitro”, afirma Ferreira Netto.

Um caso recente aconteceu em São Paulo, envolvendo uma empresa de móveis. A cliente afirma que não foi informada de que em caso de eventuais problemas o conflito seria solucionado por meio da arbitragem. A empresa responde que havia cláusula no contrato prevendo essa opção. “É o velho problema do uso de letras miúdas e da falta de uma leitura atenta do que se vai assinar”, alerta o presidente do Conima.

A arbitragem pode ser utilizada para solucionar conflitos nas áreas civil, comercial e internacional, oriundos das relações do trabalho e consumo. Foi regulamentada com a promulgação da lei 9.307/96. Entre outras características marcantes, a lei deu às partes a possibilidade de resolverem, voluntariamente, seus próprios conflitos sem a interferência do Estado (art. 3º).

Fonte: Cássio Telles Ferreira Netto, presidente do Conselho das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima)

Artigo anterior
Próximo artigo

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe esse Artigo:

spot_img

Últimas Notícias

Artigos Relacionados
Relacionados

Homem é preso após ameaçar suposto amante da esposa e resistir à prisão em Sumaré

Suspeito de 45 anos foi detido pela Polícia Militar...

Incêndio atinge loja das Casas Bahia no Centro de Santa Bárbara d’Oeste

Fogo destruiu dois andares do imóvel na região central...

Sequência de acidentes na Rodovia Anhanguera mobiliza equipes de resgate e provoca lentidão na região

Quatro colisões foram contabilizadas em um intervalo de apenas...

Polícia Federal deflagra operação contra abuso sexual infantil em Campinas e Santo Antônio de Posse

Ação apreendeu dispositivos eletrônicos e resultou em uma prisão...
Jornal Local
Política de Privacidade

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já está em vigor no Brasil. Além de definir regras e deveres para quem usa dados pessoais, a LGPD também provê novos direitos para você, titular de dados pessoais.

O Blog Jornalocal tem o compromisso com a transparência, a privacidade e a segurança dos dados de seus clientes durante todo o processo de interação com nosso site.

Os dados cadastrais dos clientes não são divulgados para terceiros, exceto quando necessários para o processo de entrega, para cobrança ou participação em promoções solicitadas pelos clientes. Seus dados pessoais são peça fundamental para que o pedido chegue em segurança na sua casa, de acordo com o prazo de entrega estipulado.

O Blog Jornalocal usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Confira nossa política de privacidade: https://jornalocal.com.br/termos/#privacidade