Quadrilha que aterrorizou condomínio em Sousas é condenada a 40 anos de prisão pela Justiça

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Criminosos fizeram oito pessoas reféns durante réveillon e roubaram cerca de R$ 300 mil em bens e dinheiro


Por Sandra Venancio

A Justiça de Campinas condenou três homens por envolvimento em um assalto ocorrido na virada do ano passado no Condomínio dos Médicos, em Sousas, distrito de Campinas. A sentença foi proferida após investigação conduzida pelo delegado Rocha Soares e sua equipe da 12ª Delegacia de Polícia de Sousas e Joaquim Egídio.

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Os réus A.R.S., D.C.S. conhecido como Gonorréia, e M.D.B.P., apelidado de Febem, foram condenados pelos crimes de roubo, extorsão, sequestro, uso de arma de fogo e associação criminosa. As penas variam entre 40 e 49 anos de prisão.

M.D.B.P recebeu a maior condenação — 49 anos — porque, além do roubo, foi flagrado com drogas no momento de sua prisão, o que agravou a pena. A sentença também determina o pagamento de R$ 240 mil em indenização por danos morais às vítimas.

Segundo a investigação, o grupo era formado por seis criminosos, mas apenas três foram presos até o momento.

“Foi uma longa investigação da nossa equipe de investigadores, que trabalhou exaustivamente para dar uma resposta a comunidade de Sousas no combate a violência”, disse o delegado

O assalto ocorreu na noite do dia 30 e 31 de dezembro, quando oito pessoas foram feitas reféns dentro da residência. As vítimas haviam alugado a casa por meio de uma plataforma digital para celebrar o Réveillon.

Armados, os criminosos invadiram o imóvel e roubaram R$ 300 mil em dinheiro e bens, incluindo joias, roupas, eletrônicos, perfumes, calçados, óculos e até alimentos da ceia de Ano Novo.

Durante o assalto, as vítimas foram mantidas presas por cerca de uma hora e meia, em banheiros da casa e sofreram violência física, incluindo coronhadas. Uma mulher grávida de nove meses também foi agredida.

A juíza destacou na sentença a “extrema violência e frieza” dos criminosos e a “relevância da investigação conduzida pela equipe policial” na identificação e prisão dos autores.

A defesa dos réus ainda pode recorrer da dosimetria das penas, mas não da condenação.

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