Primeira Turma do Supremo recebeu por unanimidade denúncia da PGR e entendeu que as declarações feitas pelo parlamentar não estavam protegidas pela imunidade parlamentar
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (18) receber, por unanimidade, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES), que passa a responder a uma ação penal por injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O caso teve origem em declarações feitas pelo parlamentar durante uma sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, em abril de 2025, e posteriormente divulgadas por ele nas redes sociais.
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A decisão foi tomada pelos ministros Cármen Lúcia, relatora do processo, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O ministro Cristiano Zanin não participou do julgamento porque se declarou impedido. Antes de ingressar no STF, Zanin atuou como advogado do presidente Lula.
O episódio ocorreu durante uma discussão na Comissão de Segurança Pública relacionada à segurança pessoal do presidente da República. Na ocasião, Gilvan fez uma série de ataques verbais contra Lula e afirmou desejar a morte do presidente. O deputado também utilizou outras expressões ofensivas contra o chefe do Executivo. Depois da sessão, trechos da manifestação foram publicados nas redes sociais do parlamentar, ampliando a repercussão das declarações.
Ao analisar a denúncia, Cármen Lúcia afirmou que a imunidade parlamentar existe para assegurar o exercício do mandato e a liberdade necessária à atuação dos deputados e senadores, mas não pode ser utilizada para proteger manifestações consideradas desvinculadas da atividade parlamentar. Segundo a ministra, as declarações atribuídas ao deputado constituiriam “ofensas diretas, alheias ao exercício do mandato e reproduzidas pelas redes sociais”.
Alexandre de Moraes acompanhou a relatora e destacou que a imunidade parlamentar não deve ser interpretada como uma autorização para ataques pessoais. Segundo o ministro, a prerrogativa constitucional tem como finalidade permitir que parlamentares debatam temas públicos, fiscalizem os demais Poderes e exerçam suas funções legislativas.
Flávio Dino também acompanhou o entendimento de Cármen Lúcia. No julgamento, o ministro ressaltou que a imunidade parlamentar não possui caráter absoluto. Com os três votos favoráveis ao recebimento da denúncia, a Primeira Turma abriu formalmente a ação penal contra o deputado.
A defesa de Gilvan da Federal havia pedido o arquivamento da denúncia e sustentado que as declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar. O argumento, porém, não foi acolhido pela maioria formada na Primeira Turma — que, neste julgamento, decidiu de forma unânime pelo recebimento da acusação.
O que significa virar réu
O recebimento da denúncia não representa uma condenação. A decisão do STF significa que os ministros consideraram que existem elementos suficientes para que a acusação seja formalmente processada. A partir dessa etapa, a ação penal segue para a fase de instrução, na qual defesa e acusação poderão apresentar provas e argumentos antes de um julgamento sobre a responsabilidade criminal do parlamentar.
O caso também coloca novamente em discussão os limites da imunidade parlamentar prevista na Constituição. A prerrogativa busca proteger a independência do Legislativo e a liberdade de manifestação dos parlamentares, mas o STF vem analisando, caso a caso, se determinadas declarações possuem relação direta com o exercício do mandato ou se ultrapassam esse limite.
Contexto político
A decisão ocorre em um ambiente de forte polarização entre grupos políticos ligados ao governo Lula e setores da oposição. Gilvan da Federal é integrante do PL, partido que reúne nomes da oposição ao governo federal, e ganhou projeção nacional por manifestações contundentes contra integrantes do Executivo e outras autoridades.
O julgamento, portanto, tem duas dimensões distintas: juridicamente, trata-se da análise de uma denúncia criminal por injúria; politicamente, o episódio reacende o debate sobre até onde pode ir a liberdade de expressão de um parlamentar no exercício do mandato.
A decisão do STF não estabelece, por si só, que críticas ou manifestações duras contra autoridades sejam proibidas. O ponto central analisado pelos ministros foi a existência, ou não, de vínculo entre as declarações atribuídas ao deputado e o exercício da função parlamentar. Para a maioria que recebeu a denúncia, esse vínculo não ficou caracterizado no caso.
O processo agora seguirá no Supremo Tribunal Federal. Gilvan da Federal continua exercendo o mandato parlamentar, e eventual responsabilização criminal dependerá do andamento da ação e de uma decisão posterior sobre o mérito da acusação.



