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domingo, julho 5, 2026
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Governo Castro deu benefício fiscal à Refit mesmo com histórico de calotes

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Refinaria aumentou vendas e não pagou ICMS antes de ser interditada

O governo do Rio de Janeiro concedeu um privilégio fiscal à refinaria Refit em 2023, mesmo com a empresa sendo conhecida no mercado de combustíveis como grande devedora de impostos. O benefício foi autorizado quando o estado já estava sob regime de recuperação fiscal, pressionado a aumentar a arrecadação. Na prática, a Refit ampliou sua produção, mas manteve o não pagamento de tributos.

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O incentivo foi aprovado pela Comissão Técnica Permanente do ICMS, por indicação do governo estadual, no dia 28 de abril de 2023. A medida, chamada de diferimento, permitiu à Refit postergar o recolhimento de impostos, mecanismo aplicado apenas a empresas consideradas de “boa fé”. A regra pressupõe risco baixo de calote, o que contraria o histórico da refinaria, recorrente na Justiça por não pagar ICMS e adotada no setor como exemplo de concorrência desleal.

A Secretaria de Fazenda não comentou por que o governo classificou a empresa como apta a receber o benefício. Foto Divulgação REFIT

Mesmo sem recolher tributos, a Refit se beneficiou do incentivo e ampliou fortemente suas vendas. Em 2023, registrou 341 milhões de litros de óleo diesel comercializados. No ano seguinte, o volume saltou para 984 milhões de litros. Em 2025, até a data em que foi interditada pela ANP, já havia ultrapassado 1,2 bilhão de litros.

A concessão do benefício ocorreu quando o estado precisava aumentar sua arrecadação para cumprir metas do regime de recuperação fiscal. Enquanto a Refit crescia sem recolher tributos, o Rio continuava perdendo recursos. A Secretaria de Fazenda não comentou por que o governo classificou a empresa como apta a receber o benefício.

Defesa informal e pressão pela reabertura

Mesmo após a ANP interditar a refinaria e as investigações avançarem, o procurador-geral do Estado, Renan Michel Saad, atuou no processo demonstrando preocupação com o fechamento da unidade de Manguinhos. Em manifestação judicial, alegou risco de queda na arrecadação caso a empresa fosse impedida de operar, embora a Refit não estivesse recolhendo o ICMS devido.

O caso levanta questionamentos sobre eventual proteção política à refinaria e sobre a decisão de conceder incentivo a uma empresa com repetidos calotes fiscais. A investigação federal pode apontar se houve favorecimento indevido e se autoridades do estado atuaram para preservar o crescimento da Refit mesmo sem retorno financeiro aos cofres públicos.

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