Vini Oliveira pode renunciar antes do julgamento, mas decisão não garante fuga da inelegibilidade

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A perda do mandato pelo Legislativo não equivale a uma condenação criminal. Da mesma forma, uma eventual renúncia não significa, por si só, arquivamento de investigação conduzida pelo Ministério Público. Foto Camara de Campinas

Comissão Processante aprovou por unanimidade relatório que recomenda cassação; julgamento deve ocorrer até 15 de setembro e TSE já decidiu que renúncia após abertura de processo de cassação pode gerar inelegibilidade

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O futuro político do vereador Vini Oliveira (Cidadania) entra na reta decisiva em Campinas. A Câmara Municipal deverá realizar até 15 de setembro a sessão de julgamento que vai decidir sobre a perda do mandato, depois que a Comissão Processante aprovou por unanimidade o relatório que recomenda a cassação do parlamentar. São necessários pelo menos 22 votos no plenário para confirmar a perda do mandato.

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Nos bastidores, uma das possibilidades que passou a ser discutida é a eventual renúncia de Vini Oliveira antes do julgamento. A hipótese teria como objetivo preservar seus planos eleitorais. Mas existe um obstáculo jurídico relevante: a renúncia não significa, automaticamente, que o político ficará livre de uma eventual inelegibilidade.

A Lei Complementar nº 64/1990, na chamada alínea “k” do artigo 1º, prevê hipótese de inelegibilidade para quem renuncia ao mandato depois de ter sido apresentado contra si pedido ou representação capaz de provocar a abertura de processo que possa resultar na perda do cargo. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral considera a regra de aplicação objetiva. Em decisão registrada pelo próprio TSE, a Corte destacou que basta a renúncia ocorrer depois do oferecimento de representação apta a iniciar processo de cassação para que a causa de inelegibilidade possa incidir.

Isso coloca a eventual renúncia de Vini diante de uma questão central: o momento em que ela ocorreria e a existência prévia de representação capaz de instaurar o processo de cassação. Portanto, não é juridicamente seguro afirmar que uma renúncia agora permitiria ao vereador disputar normalmente a eleição.

O QUE JÁ ESTÁ DEFINIDO

A Comissão Processante formada para analisar as acusações contra Vini Oliveira concluiu os trabalhos e aprovou, em 28 de agosto, o relatório final que recomenda a cassação do mandato.

O relatório foi elaborado pelo vereador Otto Alejandro (PL), presidente da comissão Paulo Haddad (PSD) e integrante Dr. Yanko (PP). O documento será encaminhado à Presidência da Câmara, responsável pela convocação da sessão de julgamento.

O processo envolve acusações relacionadas à atuação do vereador e a reuniões com empresa ligada a um dos consórcios vencedores da licitação do transporte coletivo de Campinas. O relatório concluiu pela existência de infração político-administrativa e apontou questões relacionadas à transparência, moralidade e impessoalidade.

A defesa de Vini Oliveira contesta o procedimento. Os advogados alegaram que a Comissão Processante não deveria ter realizado a leitura e votação do relatório antes de receber informações solicitadas à Polícia Civil e sustentaram que a continuidade dos trabalhos poderia comprometer o contraditório e a defesa do parlamentar.

A DISPUTA AGORA É POLÍTICA E JURÍDICA

Com a recomendação de cassação aprovada, a decisão passou para o plenário da Câmara. Até 15 de setembro, os vereadores terão de decidir se confirmam ou rejeitam a perda do mandato.

A eventual renúncia, portanto, não encerra necessariamente todas as consequências do caso. O próprio TSE já consolidou entendimento de que processos políticos e eleitorais possuem efeitos distintos e que uma renúncia realizada depois de representação capaz de desencadear procedimento de cassação pode produzir consequência eleitoral.

E O MINISTÉRIO PÚBLICO?

Independentemente do desfecho político na Câmara, uma eventual investigação criminal ou civil conduzida pelo Ministério Público possui natureza distinta do processo de cassação.

A perda do mandato pelo Legislativo não equivale a uma condenação criminal. Da mesma forma, uma eventual renúncia não significa, por si só, arquivamento de investigação conduzida pelo Ministério Público.

No caso de Vini Oliveira, há também investigação em andamento envolvendo os fatos que deram origem às denúncias. A apuração pelo Ministério Público e pela Polícia Civil já havia avançado com medidas de busca e apreensão relacionadas ao vereador e às empresas mencionadas no caso.

Assim, cassação, renúncia e investigação do Ministério Público são procedimentos juridicamente distintos. Uma decisão da Câmara sobre o mandato não determina automaticamente o encerramento de uma investigação criminal ou de eventual apuração de responsabilidade civil.

CASO DO EX-VEREADOR ZÉ CARLOS

Zé Carlos (PSB) renunciou ao mandato em 30 de junho de 2025, pouco antes da sessão que votaria a abertura de uma Comissão Processante. A Câmara informou que, com a renúncia, ficou prejudicada a formação da CP porque ele já não tinha mandato a ser cassado.

No caso de Vini, a situação é diferente e potencialmente mais complexa: a Comissão Processante já foi instalada, concluiu os trabalhos e aprovou o relatório pela cassação. Portanto, não estamos diante de uma simples renúncia antes da abertura de uma CP, como ocorreu com Zé Carlos.

O QUE PODE ACONTECER ATÉ 15 DE SETEMBRO

  • Se Vini for cassado: perde o mandato e poderão existir consequências eleitorais, dependendo do enquadramento jurídico definitivo do caso.
  • Se renunciar antes do julgamento: a renúncia pode encerrar o processo político de perda do mandato em determinadas circunstâncias, mas não significa automaticamente que estará livre de inelegibilidade. A alínea “k” da LC 64/1990 precisa ser considerada, e o TSE possui jurisprudência específica sobre renúncia após representação capaz de gerar cassação.
  • Se o plenário rejeitar a cassação: Vini mantém o mandato, sem prejuízo das demais investigações eventualmente existentes.
  • Se houver investigação do Ministério Público: ela segue sua própria tramitação, independentemente da decisão política da Câmara.

O calendário, portanto, coloca Vini Oliveira diante de uma disputa em duas frentes: a decisão política sobre o mandato e as consequências jurídicas dos fatos que continuam sob investigação. O ponto central, agora, é saber se haverá julgamento em plenário, eventual renúncia e qual será a interpretação da Justiça Eleitoral sobre os efeitos eleitorais de qualquer decisão tomada antes de 15 de setembro.

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