TSE admite Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra chapa Lula-Alckmin

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A decisão do corregedor representa o cumprimento de um rito formal de admissibilidade e não antecipa qualquer juízo sobre o mérito das acusações. Foto Ricardo Stuckert/PR

Decisão do corregedor-geral da Justiça Eleitoral dá prazo de cinco dias para apresentação de defesa sobre acusações de abuso de poder político e econômico

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admitiu o processamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pelo Partido Novo contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). A representação acusa o governo federal de ter utilizado a máquina pública e a estrutura administrativa para conceder benefícios econômicos com apelo eleitoral durante a campanha.

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A decisão foi proferida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que a petição reuniu elementos formais suficientes para dar início à fase de instrução processual, determinando a notificação de Lula e Alckmin para que apresentem resposta em até cinco dias.

Principais Pontos da Ação

  • Medidas questionadas: O Partido Novo arrola 35 atos normativos — entre medidas provisórias e decretos — editados entre 1º de janeiro e 16 de outubro. Destas, 12 foram anunciadas durante o período de campanha eleitoral.
  • Ações em destaque: Entre as iniciativas apontadas na petição estão o reajuste nos repasses do Bolsa Família em setembro, a manutenção e ampliação de subvenções aos combustíveis, edições do programa de renegociação de dívidas Desenrola e a suspensão/proibição das atividades de apostas esportivas on-line (bets) sem autorização.
  • Impacto orçamentário: A legenda estimou em R$ 73 bilhões o impacto fiscal das medidas em 2026. A peça questiona ainda a abertura de 13 créditos extraordinários que somaram cerca de R$ 99,7 bilhões ao longo do ano.
  • Pedidos formulados: O partido pede a cassação dos registros ou diplomas da chapa e a declaração de inelegibilidade dos investigados pelo prazo de oito anos, alegando que o volume de gastos afetou a isonomia do pleito.

A decisão do corregedor representa o cumprimento de um rito formal de admissibilidade e não antecipa qualquer juízo sobre o mérito das acusações. Decorrido o prazo para a manifestação da defesa de Lula e Alckmin, o corregedor avaliará a necessidade de abertura da fase probatória, que pode envolver a realização de diligências, requisição de dados governamentais e a oitiva de testemunhas.

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