Câmara altera lei sobre eleições de subprefeitos
O projeto de Lei de autoria do vereador Sebá Torres foi à votação na Câmara Municipal e o socialista conseguiu que os colegas da Casa aprovassem, em primeiro turno (legalidade), a modificação do artigo 82 da Lei Orgânica do Município (LOM). Para ir à sanção do prefeito, o projeto precisa ser aprovado ainda em segunda discussão (mérito).
O Projeto prevê que ficará sob responsabilidade exclusiva do prefeito a indicação da pessoa que irá comandar as subprefeituras. De acordo com o vereador, a indicação do subprefeito deve obedecer a critérios semelhantes àqueles definidos para a escolha do secretariado ou de profissionais que ocupam cargos no primeiro escalão da administração pública.
Um abaixo-assinado promovido por moradores de Sousas e Joaquim Egídio para que houvesse eleição para a escolha dos subprefeitos nos quatro distritos de Campinas chamou a atenção de Sebá.
A norma atual prevê que os subprefeitos distritais sejam nomeados pelo prefeito dentre os integrantes de lista tríplice formada pelos três candidatos mais votados em escolha realizada pela população local. A nova proposta elimina a eleição e determina que o chefe do Executivo indique os nomes, assim como acontece com os chefes das secretarias.
Na prática, a modificação na lei não alteraria o que já acontece hoje, pois nunca houve eleição para a escolha dos subprefeitos. Este, inclusive, é um dos argumentos utilizados pelo vereador, que é do mesmo partido do prefeito eleito Jonas Donizette (PSB). “Isso (eleição) não é praticado hoje e, se fosse, não teria como o prefeito colocar em prática. Gerará um custo essa votação e o foco hoje é cortar despesas. Acho que é errado fazer uma nomeação em desacordo com a Lei Orgânica, por isso decidi adequá-la à realidade existente”, disse Sebá Torres.
Justificativa
Na justificativa da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município, que torna de competência exclusiva do prefeito a escolha do nome, o vereador justifica que a função “é um cargo de confiança”. “No nosso entender, as pessoas escolhidas para o exercício desse mister devem ser pessoas conhecidas do mandatário máximo da cidade”, diz o texto.
Apesar de o texto estar previsto em lei, não há detalhamento de como ocorreria a eleição nem quem pagaria por todo o processo.
Em virtude das dimensões que tomaram a iniciativa do vereador ele esclarece que: “Meu projeto, que extingue a obrigatoriedade de se realizar plebiscito nos distritos da cidade para escolha em lista tríplice de subprefeitos, teve como fundamento a inexigibilidade desta obrigatoriedade por dois motivos – por questões de respeito e bom trato com o dinheiro público, haja vista o alto custo que o município teria que desprender para se realizar um plebiscito, e na prática, esta obrigatoriedade não vem sendo cumprida há décadas.
Mas o motivo principal desta minha iniciativa, está atrelado ao fato de que existe uma decisão judicial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datada e publicada em 4 de setembro de1991, tirada dos autos de uma ação direta de inconstitucionalidade que foi proposta contra a Câmara Municipal de Campinas pela Procuradoria Geral de Justiça, onde naquela ação, se reconheceu que esta exigência da Lei Orgânica do Município de Campinas até hoje nela existente, é de toda inconstitucional. “O que fiz foi corrigir este erro existente, dentro daquilo que me confere o poder de parlamentar”. Finaliza Sebá.




