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terça-feira, março 17, 2026
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Luminosidade na APA já compromete observação de estrelas

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Há precisamente um ano uma empreitada da Administração municipal prometia mapear a iluminação de empreendimentos na Área de Preservação Ambiental (APA) e, a partir daí, estabelecer uma série de medidas que visavam corrigir as irregularidades na iluminação para que a visão das estrelas e constelação desde o Observatório Municipal Jean Nicolini não fosse comprometida. O trabalho, apresentado como inédito do país, porém, não avançou e as luzes na APA já apagam o céu, em boa parte.

Com a nova Administração, a promessa agora é a de retomar o projeto, e intensificar as ações para corrigir a iluminação de modo a manter visíveis as estrelas e constelações que, atualmente, segundo o astrônomo do Observatório, Júlio Lobo, já não estão mais sendo vistas.

“Das cerca de 6 a 8 mil estrelas observáveis, conseguimos ver atualmente aproximadamente 1,5 mil“, diz Lobo, acrescentando que a iluminação na APA e em cidades vizinhas limita a observação da Via Láctea. Segundo o astrônomo, das 65 constelações visíveis de acordo com a localização de Campinas, 5 já não são mais vistas do Observatório. E a situação, pondera, deve se agravar.

Para minimizar este fato, Lobo comenta que as ações iniciadas no ano passado devem ser intensificadas ainda neste ano. A ideia, comenta, é retomar os trabalhos de conscientização. E para isso, lembra o astrônomo, técnicos da Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável, estudam a retomada, e o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental (Congeapa) também está envolvido com a questão.

Minimizar os efeitos da iluminação no céu, diz Lobo, não requer complicações. Ações simples como o redirecionamento dos postes de iluminação de rua, altura e angulação correta desses postes e colocação de uma cinta em locais mais próximos ao Observatório já resolveriam cerca de 80% do problema.

“Os benefícios não seriam apenas para a observação noturna do céu, mas é economicamente mais inteligente, pois há muito desperdício de luz atualmente  nos postes de Sousas e Joaquim Egídio”, diz.

Ele ainda explica sobre a importância da manutenção da qualidade da observação para a Astronomia da região. “A Região Metropolitana de Campinas (RMC) possui apenas um único fragmento de ‘céu puro’ que permite a visualização correta de nossa galáxia e de estrelas de baixa luminosidade. Se perdermos isso não haverá mais possibilidade de estudos completos de Astronomia por aqui”, elucida.

Lobo diz que pretende retomar com intensidade o projeto Amigos do Céu, que realiza discussão e observação do céu em praças públicas, para, com isso, ir conscientizando a população a respeito da importância de que a luminosidade no céu deixe de ser prejudicada por conta do avanço imobiliário. “É tudo uma questão cultural, de educação”, avalia.

A iluminação na APA e em áreas próximas ao Observatório tem de cumprir algumas regras. Isso porém não vem acontecendo. A saída, então, é encontrar alternativas no sentido de que a observação, não apenas contemplativa, mas que subsidia estudos e pesquisa não seja ainda mais comprometida.

Amparo legal

Desde 2001, o entorno do Observatório Municipal Jean Nicolini é protegido com uma seção especial dentro da lei que criou a Área de Proteção Ambiental (APA) de Sousas e Joaquim Egídio. Confira o que diz a lei:

LEI Nº 10.850 DE 07 DE JUNHO DE 2001

Seção VII – do Observatório Municipal

Art. 83 – Ficam estabelecidos os seguintes critérios cumulativos, prevalecendo sempre o mais restritivo, de forma a garantir as condições de operacionalidade e visibilidade do Observatório Municipal de Campinas Jean Nicolini- Observatório de Capricórnio:

I. até o raio de 10 Km (dez quilômetros) ficam proibidas:

a) a iluminação que não seja provida de anteparo de direcionamento para baixo, a fim de evitar interferências nas observações ocasionadas pela denominada “luz parasita”;

b) a implantação de iluminação pública na rodovia estadual SP-81 e demais estradas e caminhos nas proximidades;

c) a implantação de quaisquer tipos de propaganda luminosa;

II. até o raio de 5 km (cinco quilômetros) ficam proibidos:

a) a utilização de explosivos e a exploração mineral de rochas para talhe e cantaria e/ou ornamental, a fim de evitar vibrações com as explosões e liberações de material particulado;

b) sistemas de iluminação externa com altura superior a 4 m (quatro metros), e com grande poder de luminosidade, como os utilizados em quadras esportivas, mesmo quando providos de anteparo de direcionamento para baixo;

c) a iluminação externa às edificações com lâmpadas a vapor de sódio e mercúrio;

d) a implantação de quaisquer edificações ou empreendimentos para fins urbanos, inclusive hotéis, clubes, recintos para festas e/ou exposições, e outros, assim como a realização de espetáculos ao ar livre durante o período noturno, com o objetivo de evitar concentrações luminosas e aumento do fluxo de veículos;

e) a utilização de fogos de artifício para espetáculos pirotécnicos;

f) a abertura de novas estradas ou vias.

III. até o raio de 2 km (dois quilômetros) ficam proibidos:

a) sistemas de iluminação externa com altura superior a 3 m (três metros), mesmo quando providos de anteparo de direcionamento para baixo;

b) iluminação externa às edificações com lâmpada do tipo fluorescente;

c) implantação de iluminação pública e asfaltamento nas vias existentes (vicinais, estradas secundárias e similares);

d) instalação de novas torres de transmissão de alta tensão e de retransmissão de sinais, bem como caixas d’ água com altura superior a 7 m (sete metros);

e) trânsito de veículos automotores com farol em luz alta.

IV. até o raio de 1 km (um quilômetro) ficam proibidos:

a) sistemas de iluminação externa às edificações com altura superior a 2,5 m (dois metros e meio), mesmo quando provido de anteparo de direcionamento para baixo;

b) a permanência de veículos estacionados com faróis ligados.

V. até o raio de 300 m (trezentos metros) deverão ser observadas as restrições da Resolução nº 15 de 1994 do CONDEPACC que, entre outras providências, proíbe qualquer tipo de edificação ou iluminação nos terrenos inseridos nesta área.

 

 

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