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domingo, dezembro 22, 2024

FLEXIBILIZAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS

Data:

Da escravidão aos tempos modernos os trabalhadores vêm evoluindo permanentemente. Sua libertação vem dando lentamente, porém sempre em ascensão. Chegou ao ponto de modificar o conceito de empregado. Na CLT empregado toda pessoa que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste mediante salário. Porém o prestador de serviço era subordinado ao patrão integralmente. Hoje pela nova doutrina o empregado é cooperador. Vemos que a hierarquia existe é restrito e tênue o suficiente para o bom funcionamento da relação.

Estas conquistas substanciais vindo da convivência entre capital e trabalho vêm nos mostrando claramente à necessidade de mudanças significativas na convivência de ambos.

O paternalismo legalista tem que ceder para convenção coletiva do trabalho. A maturidade deste relacionamento nos exige maior libertação e desvinculação dos vinculos que restringem a ampliação do mercado do trabalho.

Para nós o mercado tem maior poder de impulsionar a demanda por trabalho do que o nó dos fetichismos legalistas.

Queremos fortalecer o trabalhador. E isto só é possível com maior demanda por postos. E maior demanda só vem com a flexibilização das leis trabalhistas. E se isto acontecer à força do trabalho ficará bem mais competitivo.

Acreditamos que a lei da oferta e procura no mundo do trabalho com tempo restaurará a aparente perde inicial vinda da flexibilização.

O principio de indisponibilidade dos direitos do trabalho no mundo moderno é proteção desnecessária. Em pleno século XXl não é possível que o empregado não tenha autonomia por si própria defender seus interesses. O amadurecimento da relação trabalhista nos conduz a um raciocínio que o mercado em que deve servir de parâmetros para o relacionamento e não os vínculos que dificulta o fluxo de maior mobilidade da relação.

Devemos criar riquezas. E nada mais importante do que o empregadores. Estes possuem capital, ambição, liderança e experiências, requisitos necessários para dinamizar o mercado. O importante não é o distanciamento da base para o topo e sim a distancia da base para o chão. Para nós sem experiência empírica parece que quanto maior a verticalização mais possibilidade de aumentar o distanciamento da base do chão é maior, apesar de parecer paradoxal.

A dinamização do topo reflete na dinamização da base. Estas são minhas idéias sem preocupação de camuflar por conveniência políticas. Sou transparente e acredito cegamente em progresso sistemático, mas em evolução unilateral é utopia dos marxistas. Na adolescência fui contra a correnteza, hoje quero que a correnteza aumente mais para mais gente entrar nela.

Temos um novo homem contemporâneo, menos dependente e mais ambicioso que conhece seus direitos e por isto dispensa proteção excessiva legal que chega a prejudicar em vez de ajudar.

A sociedade num todo com as partes em embates sem vínculos só nos trairá progressos substanciosos.

O confronto trabalhista deve ser guiado pela libertação dos vínculos legais e resolvido pelo amadurecimento das classes envolvidas.

A convenção coletiva do trabalho é instrumento poderoso para o restabelecimento da competitividade da demanda trabalhista. Por isto as hierarquizações das leis sobre a convenção devem ser abolidas.

Este é o Brasil que queremos que não abdique do confronto, mas que seja civilizado e longe do paternalismo legal tão prejudicial à mobilidade e a criação de novos postos de trabalho.

JUAREZ ALVARENGA

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