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terça-feira, dezembro 23, 2025
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Portabilidade chegou para todos os DDD’s 19

Data:

Os usuários dos serviços telefônicos residentes nas áreas dos códigos nacionais (DDDs) 19, contam com a portabilidade desde o dia 2 de fevereiro. São 73 municípios, incluindo Campinas e 6.120.869 de assinantes que contarão com a facilidade de manter o número de telefone ao mudar de prestadora. Assim, a portabilidade numérica está disponível em 48 DDDs, o que abrange 4.610 municípios (83% das cidades brasileiras) em 21 unidades da Federação e 110 milhões de assinantes (57%) das telefonias fixa e móvel.
O direito de manter o número já pode ser exercido em capitais como Porto Alegre, Curitiba, Goiânia, Campo Grande, Teresina, Vitória, Natal, Salvador, Belo Horizonte, Aracaju e Manaus. A partir de 2 de março, cobrirá todos os municípios brasileiros. A decisão de implementar a portabilidade de forma gradativa visa a garantir o funcionamento das redes e das centrais de atendimento das prestadoras, minimizando possíveis impactos.
A portabilidade numérica possibilita ao usuário de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone (código de acesso), independentemente da operadora do serviço a que esteja vinculado, sendo um estímulo à competição, à redução nos preços e à melhoria na qualidade do atendimento ao usuário. Só é possível portar o número dentro do mesmo serviço: da telefonia fixa para a telefonia fixa, da telefonia móvel para a telefonia móvel. Assim, para os usuários de celulares, a manutenção do código de acesso é possível dentro do mesmo DDD. Já para os assinantes de telefones fixos, a manutenção é possível dentro da mesma Área Local.
Para solicitar a portabilidade, o usuário deve seguir os seguintes passos:
• Entrar em contato com a prestadora para a qual deseja migrar;
• Informar seus dados pessoais (nome, endereço, CPF, RG), o número do telefone e o nome da prestadora atual. O usuário receberá um número de protocolo da solicitação, e os dados informados serão validados com a prestadora atual em até um dia útil após a solicitação;
• Pagar a taxa da portabilidade à nova prestadora, que poderá isentá-lo desse pagamento. A Anatel fixou em R$ 4,00 o valor máximo que poderá ser cobrado do usuário pela portabilidade numérica;
• A nova prestadora agendará a habilitação do serviço com o usuário e informará os procedimentos para a ativação do número;
• Durante a migração, o serviço poderá ficar indisponível por até duas horas.
Após a solicitação, o código de acesso deve ser portado em até cinco dias úteis.

Caroline Nunes

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