Com o objetivo de esclarecer dúvidas da torcida pontepretana, o Departamento Jurídico da Ponte Preta atendeu ao pedido do site oficial e respondeu a perguntas sobre o caso Renato que estão sendo feitas pelos torcedores via e-mail. Confira abaixo as perguntas e respostas sobre o caso:
1) Existe uma segunda liminar da Justiça obrigando Renato a retornar à Ponte Preta?
Não e nem há necessidade disso: a primeira liminar, concedida em 8 de julho de 2009 pela Justiça do trabalho, continua válida. A liminar foi dada pela juíza Ana Cláudia Torres Viana e estabelecia o retorno imediato de Renato à Ponte e uma multa de R$ 10 mil por dia. O que não vale mais é a multa, mas o vínculo com o clube e a obrigação de se reintegrar ao elenco determinada pela Justiça continua a mesma.
2) Mas a Ponte não conseguu uma nova liminar na sexta-feira (14), quando o nome do jogador apareceu no BID ligado ao Grêmio?
O que ocorreu na sexta foi a emissão de uma determinação judicial à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ordenando o cumprimento da liminar de julho e o imediato reestabelecimento de contrato entre Renato e Ponte, ou seja, a CBF terá que cancelar a publicação do nome dele no BID pelo Grêmio e publicar pela Ponte, e Renato terá de se apresentar o mais rápido possível. O assessor jurídico da CBF, Valed Perry, não estava presente na sexta-feira quando o ofício com a determinação judicial foi enviada a CBF, razão pela qual isso deverá ser feito na segunda-feira (hoje, 17) a partir das 13 horas, assim que ele chegar à Confederação.
3) Li na Internet que a Ponte pode ser punida pela FIFA porque está tratando o caso na Justiça Comum e não na Desportiva. Isso é verdade?
De maneira alguma. A Justiça Desportiva brasileira é competente para dirimir problemas de campo e extra-campo, mas que não aqueles que envolvam contratos de trabalho. Desde a promulgação da Lei Pelé, a Justiça do Trabalho começou a ser reconhecida como competente para solucionar conflitos trabalhistas envolvendo clubes e atletas. Além disso, entrou em vigor a Emenda 45, que determina que todos as relações de trabalho no Brasil tem de ser apreciadas e solucionadas pela justiça do Trabalho. Portanto, a Ponte está cumprindo a Le i e não infringiu nenhuma norma, seja da FIFA ou da Constituição Federal.
4) Mesmo assim, a FIFA pode desfiliar a Ponte Preta? Ou mesmo interferir no caso Renato?
De maneira alguma. A Ponte Preta segue todos os regulamentos e normas da Fifa e aquela entidade sequer se disporia a interferir no caso Renato, pois respeita a soberania tanto da CBF quanto das leis vigentes do país. Ademais, a FIFA dirime problemas envolvendo Clubes estrangeiros e atletas de nacionalidade diversa, bem como entre Clubes de nacionalidades diferentes, ou seja, no caso específico Renato e o Clube árabe, por exemplo e entre a Ponte Preta o referido Clube estrangeiro.Mas a FIFA não soluciona conflitos entre Clubes da mesma nacionalidade ou Clubes e atletas do mesmo país.
5) Renato desconhecia que teria que voltar à Ponte se o contrato com o Al Ithad fosse desfeito?
Ele estava plenamente informado disso, pois quando ocorreu a transferência ao Clube Árabe o meia foi muito bem assessorado: ele possuía e possui empresários, agente FIFA e advogados renomados, que cuidam de sua carreira. O atleta, os advogados renomados, o agente FIFA e seus empresários conheciam e aprovaram o contrato, tanto é verdade que o atleta assinou o Instrumento. Portanto, o contrato foi visto e revisto por seus representantes e devidamente aceito e assinado. O jogador não pode, agora, tentar se furtar em cumpri-lo.
6) Renato foi “dado como garantia” no negócio, como chegaram a afirmar lá no Sul?
Claro que não: nenhum ser humano é vendido nem dado como garantia. No caso do atleta de futebol profissional, o que é vendido ou emprestado são seus Direitos Federativos e Econômicos, ou seja, o vínculo desportivo-trabalhista. Portanto é perfeitamente cabível que este Direito Federativo seja dado em garantia (existem casos na justiça do trabalho e na justiça comum onde foram penhorados os Direitos Federativos/Econômicos de um jogador para garantir dívida de terceiro, por exemplo). Mas no caso de Renato, os direitos do jogador foram vendidos ao clube árabe – vale lembrar que o valor total era dividido entre Ponte, Ferroviária, o próprio Renato e seus agentes – e deveriam ser pagos em três parcelas. Como apenas uma parcela foi acertada, o negócio foi desfeito, ou seja, os direitos voltaram ao antigo dono, tanto é que a Justiça analisou o contrato e deu a liminar obrigando Renato a se reapresentar à Ponte Preta.
7) O Grêmio pode comprar os direitos do jogador Renato?
Pode, bem como qualquer outro time: para isso basta negociar a Associação Atlética Ponte Preta e chegar a um denominador comum.