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Câmara terá que decidir sobre posse de suplentes de coligações

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A Câmara dos Deputados terá que decidir, nos próximos dias, se acata ou não a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a posse de suplentes de deputados. Na última sexta-feira (4), o STF, em liminares, decidiu que no caso de afastamento de deputado titular deve assumir a vaga o primeiro suplente do partido do titular do cargo e não o primeiro suplente da coligação a qual pertence.

As liminares foram concedidas aos suplentes Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ), que reivindicam os mandatos deixados pelos titulares Alexandre Silveira (PPS-MG) e Alexandre Cardoso (PSB-RJ), que se afastaram da Câmara para assumirem secretarias nos governos dos seus estados.

Para as vagas deixadas, a Câmara empossou os suplentes da coligação Jairo Ataíde (DEM-MG) e Dr. Carlos Alberto (PMN-RJ), respectivamente. No entanto, a decisão do STF é no sentido de que tomem posse os primeiros suplentes dos partidos e não das coligações, ou seja, Humberto Souto e Carlos Victor da Rocha.

A decisão do STF deverá ser encaminhada à Câmara no início dessa semana para então ser cumprida. Mas o cumprimento ou não da decisão seguirá alguns trâmites regimentais. Ao receber o comunicado, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), o encaminhará ao 2º vice-presidente e corregedor da Casa, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), para receber um parecer da Corregedoria.

Caberá ao corregedor notificar os empossados, que terão cinco dias para apresentarem suas defesas. Depois disso, o corregedor apresentará o seu parecer à Mesa Diretora da Câmara, que dará a palavra final, se acata ou não a decisão do STF. Pela Constituição, o deputado só perde o mandato por decisão do plenário ou da Mesa da Câmara.

Segundo o secretário-geral da Mesa da Câmara, Mozart Vianna, em uma primeira decisão do STF determinando que a posse deveria ser dada ao suplente do partido e não da coligação, a Câmara acatou a decisão e empossou o primeiro suplente do partido em substituição ao suplente da coligação, que já havia sido empossado.

À época, o então corregedor deputado Antônio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA) apresentou seu parecer favorável à posse do suplente do partido do titular do mandato, mas recomendou que a Câmara continuasse seguindo a tradição de empossar os suplentes das coligações até que o STF decida sobre o mérito da matéria. O parecer do corregedor foi aprovado por unanimidade dos integrantes da então Mesa Diretora da Câmara.

Caberá agora à nova Mesa Diretora e ao novo corregedor tomarem uma posição sobre a decisão do STF nas ações apresentadas pelos suplentes Humberto Souto e Carlos Victor da Rocha. Qualquer que seja a decisão sobre esses dois casos, novas ações deverão ser apresentadas ao Supremo por suplentes de deputados que vão reivindicar suas posses alegando que o mandato pertence ao partido e não à coligação partidária.

A expectativa é que cerca de 40 deputados se afastem dos cargos para assumirem postos nos executivos federal e estaduais. Desses, 28 já se afastaram e em seus lugares tomaram posses os mais votados das coligações. A maioria pertence ao partido do titular do mandato. Mas há casos em que o suplente empossado é de outro partido. Por exemplo, no lugar do ministro do Turismo, deputado Pedro Novais (PMDB-MA), assumiu o suplente Davi Alves Silva Júnior, do PR. No lugar do ministro das Cidades, deputado Mário Negromonte (PP-BA), assumiu o primeiro suplente da coligação o ex-pugilista Acelino Popó, que é do PRB.

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