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quarta-feira, maio 20, 2026
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CNJ amplia poder de bloqueio judicial e contas poderão ser monitoradas por até um ano

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Nova versão do Sisbajud reduz para duas horas o cumprimento de ordens judiciais e permitirá retenção automática de depósitos futuros em contas de devedores

BApós a intimação formal, o Código de Processo Civil prevê prazo para contestação e pedido de desbloqueio. Para isso, é necessário demonstrar que os recursos atingidos têm natureza alimentar ou que o bloqueio compromete a subsistência familiar. Foto Elza Fiuza/ Agência Brasil)

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O Conselho Nacional de Justiça iniciou um projeto-piloto que muda de forma significativa o funcionamento do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta usada para localizar e bloquear dinheiro de devedores em processos judiciais. A principal alteração permite que bloqueios bancários ocorram no mesmo dia da decisão judicial e permaneçam ativos por até um ano, atingindo inclusive novos depósitos feitos nas contas monitoradas.

O novo modelo começou a operar na semana passada em parceria com cinco instituições financeiras — Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos — e deve ser expandido gradualmente para todo o sistema financeiro nacional após o período de testes de 18 meses.

Monitoramento contínuo

Até então, as ordens judiciais levavam entre um e dois dias úteis para serem executadas pelos bancos. Com a reformulação do Sisbajud, o tempo de resposta caiu para aproximadamente duas horas após a decisão judicial. Os tribunais passarão a enviar ordens em duas janelas diárias: às 13h e às 20h.

Na prática, a mudança fortalece o poder de rastreamento do Judiciário sobre contas correntes, investimentos e aplicações financeiras. Antes, o bloqueio atingia apenas o saldo disponível no momento da ordem. Agora, o chamado “bloqueio permanente” mantém a restrição ativa por até um ano, permitindo a retenção automática de salários, transferências e outros créditos futuros até atingir o valor da dívida executada.

O CNJ afirma que a medida busca impedir fraudes e transferências rápidas para terceiros após a expedição das ordens judiciais. Nos bastidores do setor jurídico, porém, advogados apontam preocupação com possíveis excessos e aumento de bloqueios sobre verbas protegidas por lei, especialmente em ações de cobrança movidas por bancos e grandes empresas.

Reação rápida do devedor

Embora a legislação brasileira preserve salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores mantidos em poupança, especialistas alertam que o novo sistema exigirá resposta mais rápida dos devedores em caso de bloqueios indevidos.

Em ações de execução, a determinação costuma ser concedida sem aviso prévio ao réu, justamente para evitar retirada antecipada de recursos. Por isso, muitos devedores só descobrem a restrição ao tentar utilizar cartão, fazer PIX ou movimentar a conta bancária.

Após a intimação formal, o Código de Processo Civil prevê prazo para contestação e pedido de desbloqueio. Para isso, é necessário demonstrar que os recursos atingidos têm natureza alimentar ou que o bloqueio compromete a subsistência familiar.

Entre os documentos normalmente exigidos estão holerites, extratos bancários, comprovantes de aposentadoria, extratos do INSS, recibos de aluguel e despesas médicas.

Risco de fraude à execução

Advogados recomendam que pessoas com processos judiciais acompanhem regularmente ações vinculadas ao CPF e tentem renegociar dívidas antes da fase de execução. Outra orientação é manter separada a conta-salário da conta utilizada para movimentações cotidianas.

A transferência de dinheiro para terceiros após o conhecimento da cobrança judicial pode ser interpretada pela Justiça como fraude à execução, situação que pode agravar o processo e gerar novas sanções patrimoniais.

O entendimento dos tribunais também vem mudando nos últimos anos. Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça passou a admitir, em determinadas situações, a penhora parcial de salários abaixo do limite tradicional de 50 salários mínimos, desde que não haja comprometimento da sobrevivência da família do devedor.

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