Código Eleitoral proíbe prisão de eleitor a partir desta terça-feira (28)

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Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a partir desta terça-feira (28) e até 48 horas depois do encerramento da votação, que acontece em 3 de outubro. A proibição é feita pelo Código Eleitoral.

Segundo a legislação, só podem ser presas pessoas pegas em flagrante, que já tenham sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou que tenham desrespeitado salvo-conduto.

A medida é uma garantia de que “ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do voto”, segundo descreve o Código Eleitoral.

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